Resolução do Conselho de Ministros 153/2024, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 211/2024, Série I de 2024-10-30
- Data: 2024-10-30
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 18.º dos estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, na sua redação atual, e no artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual (LQER), os membros do conselho de administração da ANACOM são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, sendo escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
A designação dos membros do conselho de administração da ANACOM é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.
Foi ouvida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da LQER, a CReSAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da LQER, a personalidade ora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, que se pronunciou favoravelmente sobre a respetiva designação constante da presente resolução, através de relatório de 16 de outubro de 2024.
Assim:
Nos termos do artigo 18.º dos estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar, sob proposta do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Marco Paulo Monsanto Biscaia Fernandes para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções são evidenciadas na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, que constam dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 - Estabelecer que o mandato tem a duração de seis anos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 10 do artigo 18.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, na sua redação atual.
3 - Estabelecer que o ora designado pode, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, na sua redação atual, exercer funções de docente e de investigação, desde que não remuneradas.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 4 de novembro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
Marco Paulo Monsanto Biscaia Fernandes.
Formação académica: doutorado em Economia, ISCTE - IUL; mestre em Gestão e Estratégia Industrial, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa; licenciatura em Economia, Instituto Superior de Economia e Gestão, Universidade Técnica de Lisboa. Concluiu formação executiva nas áreas da Gestão, Estratégia, Finanças, Corporate Governance, Risk Management, Transformação Digital e AI, pelo INSEAD, Universidade de Berkeley, UCP, Nova SBE e IST.
Experiência profissional: professor auxiliar convidado (tempo parcial), NOVA SBE, na área de finanças, coordenando um Field Lab sobre "Entrepreneurial and SME Finance", desde 2021; presidente da comissão executiva/membro do conselho de administração, GARVAL - Sociedade de Garantia Mútua, S. A., entre 2022-2024; administrador executivo/membro do conselho de administração, LISGARANTE - Sociedade de Garantia Mútua, S. A., entre 2021-2024; membro do conselho geral e de supervisão, Portugal Ventures, Sociedade de Capital de Risco, S. A., entre 2016-2021; presidente do conselho de administração executivo, PME Investimentos, Sociedade Financeira, S. A., entre 2015-2020; presidente do conselho de administração executivo, Portugal Ventures, Sociedade de Capital de Risco, S. A., entre 2015-2016; diretor executivo, Agência DNA Cascais, entre 2006-2015; formador e orador na área da gestão, estratégia, inovação, finanças, investimento e empreendedorismo/mentor de projetos e empresas na área tecnológica e de impacto, desde 2006; consultor e gestor de projetos, em Portugal e nos países da CPLP, no âmbito de projetos na área de políticas públicas, gestão e finanças, apoiados pelo Banco Mundial, PNUD, EU e cooperações para o desenvolvimento, entre 1999-2006; estagiário na AICEP e colaborador da CGD, entre 1995-1999.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação
PARTE III
CONCLUSÕES
A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Obras Púbicas e Habitação, procedeu à audição do Dr. Marco Biscaia Fernandes, indigitado para o cargo de vogal do conselho de administração da ANACOM, nos termos e para os efeitos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei 67/2013, de 28 de agosto, com as seguintes conclusões:
1 - A CRESAP emitiu parecer favorável a esta indigitação;
2 - Da audição conclui-se que a personalidade indigitada reúne os conhecimentos e requisitos necessários para as respetivas funções;
3 - Da audição foi produzido o presente relatório, do qual será dado conhecimento ao Governo, através do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, sendo da responsabilidade do Governo a sua nomeação.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5948640.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-08-28 -
Lei
67/2013 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
-
2015-03-16 -
Decreto-Lei
39/2015 -
Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes
Aviso
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