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Anúncio de Procedimento 2030/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Serviços de Segurança na Área dos Armazéns da Urgeiriça e Zonas Adjacentes

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2030/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501692983 - EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

Endereço: Rua Sampaio Pina, n.º1, 3.º dto.

Código postal: 1070 248

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213854336

Fax: 00351 213856344

Endereço Eletrónico: edm.mineira@edm.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Serviços de Segurança na Área dos Armazéns da Urgeiriça e Zonas Adjacentes

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 190000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79714000

Valor: 190000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Urgeiriça,freguesia de Canas de Senhorim, concelho de Nelas

País: PORTUGAL

Distrito: Viseu

Concelho: Nelas

Código NUTS: PT165

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 1095 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Indicados no Programa do Concurso

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Área

Técnica e Ambiental

Endereço desse serviço: Rua Sampaio Pina, n.º 1, 7.º andar

Código postal: 1050 248

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213849150

Fax: 00351 213849169

Endereço Eletrónico: concursos@edm.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.saphety.com/saphetygov

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: EUR 200,00 (duzentos euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor, através de transferência bancária para o NIB 003502300000335673033

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 19 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1 - Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Alvarás do tipo A e C, de acordo com o artigo 14.º da Lei 34/2013, de 16 de maio; b) Certificação em Qualidade ISO 9001.2008, Certificação em Higiene e Segurança no Trabalho OHSAS 18001.2007 e Certificação

Ambiental ISO 14001.2004. c) Seguro de responsabilidade civil válido, com capital segurado igual ou superior a EUR 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros). d) Possuir um mínimo de 3 (três) trabalhadores habilitados para o exercício da profissão de diretor de segurança, nos termos da Lei n.º

34/2013, de 16 de Maio, e legislação regulamentar; e) Mínimo de 5 (cinco) anos de experiência em contratos com prestações semelhantes ao objeto do presente procedimento; f) 3 (três) contratos com prestações semelhantes ao objeto do presente procedimento, celebrados entre 2010 e 2013, no valor mínimo de

EUR 200.000,00 (duzentos mil euros), por cada contrato;

2 - O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve ter participado em nome individual em serviços de idêntico valor ao preço base do presente concurso ou, se incluído num agrupamento, como líder desse agrupamento.

3 - O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos no artigo 15.º.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1- Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve apresentar um resultado líquido positivo em 31 de dezembro de 2013. b) O candidato ou cada um dos membros do agrupamento candidato, se for o caso, deve cumprir o disposto n.º 2 do artigo 165.º do CCP e no respetivo Anexo IV que estabelece a seguinte expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira:

V x t <= R x f sendo:

V = EUR 190.000,00 (cento e noventa mil euros); t - Taxa de juro EURIBOR, a seis meses, com três casas decimais, acrescida de 200 pontos base, divulgada na página eletrónica do

Banco de Portugal, à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República;

R - Valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios (2011, 2012 e 2013), calculado através da seguinte

R = [EBITDA(i1) + EBITDA(i2) + EBITDA(i3)] / 3

sendo EBITDA (i) o resultado obtido através do seguinte cálculo (valores contidos nos seguintes campos das declarações de IES):

Valor que consta do campo A5020 Resultado Operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) + A5018 Gastos/Reversões de depreciação e de amortizações + A5011 Provisões (aumentos/reduções): i. No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) criado pelo

Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, o resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, definidos como previsto no anexo n.º 2 à Portaria 986/2009, de 7 de setembro; ii. No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do Plano Oficial de Contabilidade (POC) criado pelo Decreto-Lei n.º

47/77, de 7 de fevereiro, os proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões, apresentados pelo candidato no exercício i, sendo este um dos três últimos exercícios concluídos, desde que com as respetivas contas legalmente aprovadas; iii. i1, i2 e i3 = Exercícios de 2011, 2012 e 2013;

Nota: no caso de candidatos cuja constituição tenha ocorrido há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R, só serão tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador de função adaptado em conformidade. f = 1 c) Para efeitos do preenchimento mínimo de capacidade financeira definido na alínea anterior, e conforme disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se equivalente ao preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira referido no n.º 2 do artigo

165.º do CCP, a apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do anexo VIII a este Programa do Concurso, ou, no caso de o candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado. d) O candidato deve apresentar, relativamente aos três últimos exercícios concluídos (2011, 2012, 2013) os seguintes valores mínimos para rácios financeiros: i. Liquidez geral (média dos 3 anos) igual ou superior a 100%; ii. Autonomia Financeira (média dos 3 anos) igual ou superior a 5%. e) O candidato ou pelo menos o líder do agrupamento candidato, se for o caso, tem que apresentar um volume de negócios anual global médio igual ou superior a EUR 3.000.000 (três milhões de euros) nos últimos 3 anos, com um mínimo anual de EUR 1.000.000 (um milhão de euros), refletido nas declarações de IES relativas aos anos 2011, 2012 e 2013. f) No caso de candidatos cuja constituição tenha ocorrido há menos de três exercícios, para avaliação do cumprimento dos requisitos financeiros exigidos nas alíneas d) e f) só serão tidos em conta os rácios financeiros do candidato nos exercícios concluídos.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 19 : 00 do 9 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da EDM-Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A.

Endereço: Rua Sampaio Pina, n.º1, 3.º dto

Código postal: 1070 248

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213854336

Fax: 00351 213856344

Endereço Eletrónico: edm.mineira@edm.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/04/07

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1-Conforme indicado no Programa do Concurso as candidaturas devem ser apresentadas até às 19:00 horas do dia 16 de abril de 2015.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro€;

Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Ricardo do Amaral e Belino Pinto

Cargo: Vice-Presidente do Conselho de Administração

408542011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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