Fernando Manuel dos Santos Freire, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha: torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual que, a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sua sessão ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2024(Ponto n.º 3), sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha em sua reunião ordinária de 10 de julho de 2024, deliberou aprovar o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de vila Nova da Barquinha, que a seguir se transcreve na íntegra e que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
O Projeto do presente Regulamento foi submetido a Consulta Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme Deliberação do Órgão Executivo Municipal tomada em sua reunião ordinária de 24 de abril de 2024, tendo a publicitação do Edital sido efetuada na 2.ª série do Diário da República n.º 97, de 20 de maio de 2024, bem como através de disponibilização na página da Internet do Município e afixação nos locais de estilo.
2 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova da Barquinha
Preâmbulo
O Orçamento Participativo Jovem constitui um importante meio de aprofundamento da democracia, potenciando a participação cívica dos jovens e a sua maturidade enquanto cidadãos, mediante uma participação ativa nos processos de decisão e na definição das políticas públicas adequadas às suas necessidades.
Assim, a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, reconhecendo a relevância deste instrumento como forma de envolver democraticamente os jovens na vida das comunidades locais, instituiu o presente Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova da Barquinha.
O presente Regulamento foi elaborado nos termos do disposto nos artigos 2.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Enquadramento
O Orçamento Participativo Jovem do Município de Vila Nova da Barquinha (doravante designado por OPJVNB) é uma iniciativa da política de juventude da Câmara Municipal que visa proporcionar a todos os cidadãos jovens do Concelho a oportunidade de apresentarem sugestões, debaterem e decidirem projetos de superior interesse para o Concelho, tendo em conta uma verba previamente estabelecida.
Artigo 2.º
Objetivos
O Processo do OPJVNB tem os seguintes objetivos:
1 - Promover entre a população juvenil uma cultura de cidadania participativa.
2 - Envolver os jovens cidadãos nas tomadas de decisão sobre o investimento municipal, com vista a corresponder às suas necessidades e expectativas.
3 - Aproximar cidadãos e administração, reforçando a qualidade da democracia no Concelho e a transparência na governação local.
Artigo 3.º
Modelo
1 - O OPJVNB é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pelo Município de Vila Nova da Barquinha.
2 - No âmbito consultivo, os jovens poderão apresentar propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos para o efeito.
3 - No âmbito deliberativo, os jovens poderão votar nos projetos que resultam das propostas apresentadas.
Artigo 4.º
Âmbito Territorial e Temático
O OPJVNB abrange todo o território municipal e todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 5.º
Orçamento
1 - A verba a destinar ao OPJVNB para implementação da proposta vencedora é definida a cada ano pelo Orçamento Municipal.
2 - Cada proposta não poderá ultrapassar o valor estipulado.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO
Artigo 6.º
Fases do Processo
1 - O OPJVNB executa-se de acordo com as seguintes fases:
2 - Publicitação do processo nos canais da Câmara Municipal, com divulgação pelas escolas, freguesias e associações;
3 - Apresentação escrita das propostas ao Conselho Municipal de Juventude de Vila Nova da Barquinha;
4 - Seleção e análise técnica das propostas apresentadas;
5 - Divulgação da lista provisória de projetos;
6 - Período de reclamações;
7 - Divulgação da lista definitiva de projetos;
8 - Apresentação pública e discussão dos projetos em Assembleia Participativa;
a) Votação das propostas pelos cidadãos jovens do concelho;
b) Anúncio do projeto vencedor;
c) Cerimónia pública de apresentação do projeto vencedor e sua integração no orçamento municipal;
d) Disponibilização do projeto vencedor à comunidade, mediante a sua implementação pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Participação
1 - O OPJVNB é aberto à participação dos jovens cidadãos residentes no Concelho de Vila Nova da Barquinha, com idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos (inclusive).
2 - É permitida a participação dos jovens, a título individual ou em grupos informais.
3 - Cada jovem pode participar em apenas uma proposta.
Artigo 8.º
Apresentação de Propostas
1 - Para a apresentação escrita das propostas, pode ser utilizado o formulário em anexo.
2 - As propostas devem ser enviadas para o e-mail juventude@cm-vnbarquinha.pt, contendo no assunto “OPJVNB”.
3 - As propostas serão posteriormente apresentadas presencialmente pelos jovens proponentes.
Artigo 9.º
Análise Técnica das Propostas
1 - A análise da viabilidade das propostas é efetuada pela Câmara Municipal.
2 - As propostas que reúnam condições de elegibilidade são transformadas em projetos e posteriormente colocadas a votação.
3 - Findo o período de análise técnica, a Câmara Municipal faz publicar a lista dos projetos a submeter a votação.
Artigo 10.º
Elegibilidade das Propostas
1 - As propostas devem ser claras, objetivas e tecnicamente exequíveis.
2 - As propostas devem ser específicas e bem delimitadas quanto à sua execução no território, acompanhadas de análise orçamental e de informação complementar que ateste viabilidade das mesmas.
3 - Cada proposta pode dar origem a um único projeto.
Artigo 11.º
Motivos de Exclusão das Propostas
Serão excluídas as propostas:
a) Já contempladas nos planos de atividade do Município;
b) Cuja intervenção não seja da competência municipal;
c) Consideradas incompatíveis com o programa político do Executivo Municipal;
d) Que beneficiem interesses privados em detrimento da comunidade local;
e) Que envolvam a criação de associações, empresas ou projetos que visem o lucro;
f) Que não se localizem no território do Município;
g) Que não cumpram os prazos de candidatura;
h) Consideradas inexequíveis tecnicamente;
i) Que ultrapassem o orçamento estipulado.
Artigo 12.º
Período de Reclamação
1 - Na sequência da análise técnica às propostas, resultará uma lista provisória dos projetos a submeter a votação.
2 - Em caso de discordância, os cidadãos poderão, dentro do período estipulado para o efeito, apresentar as suas reclamações.
3 - A votação ocorrerá presencialmente, em lugar a divulgar, mediante utilização de folha de voto, com seleção de uma única proposta.
4 - Depois de analisadas as reclamações, será dada resposta às mesmas, após o que será publicada a lista final de projetos a submeter a votação.
Artigo 13.º
Assembleias Participativas
1 - Será realizada a apresentação pública dos projetos a votação, com entrada livre, em data e lugar a definir pelo Município.
2 - Cada proponente dispõe de um tempo máximo de 10 minutos para apresentar a sua proposta, com ou sem recursos informáticos.
3 - Cada cidadão jovem pode participar em apenas uma proposta.
Artigo 14.º
Votação
1 - Serão eleitores os jovens residentes de Vila Nova da Barquinha que tenham idades compreendidas entre os 15 e os 30 anos (inclusive) e apresentarem documento de identificação válido (BI, CC ou passaporte).
2 - Cada cidadão terá direito a um voto.
3 - A votação ocorrerá presencialmente, em lugar a divulgar, mediante utilização de folha de voto, com seleção de uma única proposta.
4 - O registo dos votantes será feito no local de voto ou em plataforma online.
Artigo 15.º
Projeto Vencedor
O projeto vencedor será aquele que reunir maior número de votos.
Em caso de empate, será considerado o projeto que beneficie o maior número de pessoas ou com o orçamento mais baixo.
Artigo 16.º
Informação aos Cidadãos
1 - Os resultados serão anunciados após o fecho da votação e publicitados pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
2 - A Câmara Municipal compromete-se a informar das razões de exclusão de propostas.
Artigo 17.º
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Orçamento Participativo Jovem
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