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Aviso 23912/2024/2, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprova a extinção e criação de várias subunidades orgânicas.

Texto do documento

Aviso 23912/2024/2



Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público:

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que, por seu despacho de 31.03.2023, proferido no uso da competência prevista no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do citado diploma, aprovou a extinção e criação das seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico:

1 - Na Divisão Administrativa e Financeira:

a) Extinta a Secção Administrativa de Água e Saneamento, passando o respetivo serviço a designar-se por Serviço Administrativo de Água e Saneamento;

b) Criada a Secção de Atendimento no Espaço Cidadão, competindo-lhe assegurar o atendimento ao público do Espaço Cidadão; arrecadar e entregar a respetiva receita; e coordenar o funcionamento da Loja do Cidadão de Tarouca.

2 - Na Divisão de Obras Municipais, criada a Secção de Fiscalização de Empreitadas e Obras por Administração Direta, competindo-lhe orçamentar e acompanhar, de acordo com o projeto e as orientações superiores, a execução das empreitadas de obras públicas, adjudicadas pelo Município e a execução das obras por administração direta; elaborar autos de medição e outros autos previstos na legislação aplicável; proceder ao registo em aplicação informática própria das atividades realizadas; prestar informações.

3 - Na Divisão de Gestão Urbanística e do Ambiente, criada a Secção de Topografia, competindo-lhe programar e executar levantamentos topográficos; prestar apoio técnico aos serviços municipais, na sua área atividade; colaborar na elaboração de projetos e na fiscalização de obras municipais.

4 - Criada a Secção Administrativa do Desporto e Tempos Livres, sob a dependência da Presidência, competindo prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete da Educação, Desporto e Tempos Livres; colaborar na programação e execução das atividades realizadas nos equipamentos municipais respetivos; efetuar o atendimento ao público; arrecadar e entregar receita.

Mantêm-se as demais secções criadas por despacho datado de 30.12.2010.

O número de subunidades orgânicas criadas respeita o limite fixado pela Assembleia Municipal em sua sessão de 23.02.2018 (dez subunidades orgânicas.

16 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.

318243211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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