Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Picha e Venda da Gaita (ARU)
António José Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação na reunião realizada em 12 de setembro de 2024, foi aprovada por unanimidade, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Picha e Venda da Gaita (ARU), nos termos do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
O processo, designadamente a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação das áreas abrangidas e os objetivos estratégicos a prosseguir, as plantas com as delimitações das áreas abrangidas e os benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, estarão disponíveis para consulta no sítio do Município na Internet e no Atendimento Geral.
11 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.
318220248