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Aviso 23892/2024/2, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana de Picha e Venda da Gaita (ARU).

Texto do documento

Aviso 23892/2024/2



Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Picha e Venda da Gaita (ARU)

António José Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, torna público ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal, por deliberação na reunião realizada em 12 de setembro de 2024, foi aprovada por unanimidade, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Picha e Venda da Gaita (ARU), nos termos do procedimento previsto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.

O processo, designadamente a memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação das áreas abrangidas e os objetivos estratégicos a prosseguir, as plantas com as delimitações das áreas abrangidas e os benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, estarão disponíveis para consulta no sítio do Município na Internet e no Atendimento Geral.

11 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ferreira Lopes.

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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