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Aviso 23852/2024/2, de 25 de Outubro

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Sumário

1.ª alteração simplificada do Plano de Pormenor para a expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz.

Texto do documento

Aviso 23852/2024/2



Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal aprovou a 1.ª alteração simplificada do Plano de Pormenor para a expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz, em sessão ordinária de 27 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal por deliberação de 06 de setembro de 2024.

Esta alteração simplificada incide sobre o Regulamento do Plano e tem por objetivo a substituição da altura como critério limite para instalações industriais, enquadrando-se na alínea c) do n.º 1 do artigo 123.º o RJIGT.

Para efeitos de eficácia, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT, manda publicar a deliberação da Assembleia Municipal que aprova a alteração simplificada, bem como a alteração ao Regulamento.

A presente alteração simplificada do Plano de Pormenor para a expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

10 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.

Deliberação

A Assembleia Municipal, encontrando-se ausentes os membros do Partido Socialista, Fernando Martins Lopes, do Grupo de Cidadãos Eleitores Figueira A Primeira, Paulo Nisa Mariano, José Augusto Mateus, Isabel Guerreiro Maia e David Fajardo Azenha, e do Partido Social Democrata, Manuel Rascão Marques, sob proposta da Câmara e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, ambos na sua última redação, deliberou, por maioria, com trinta e quatro votos a favor dos membros do Partido Socialista, Grupo de Cidadãos Eleitores Figueira a Primeira, Partido Social Democrata e Bloco de Esquerda, sem abstenções, e um voto contra do membro da Coligação Democrática Unitária, aprovar a 1.ª Alteração Simplificada do Plano de Pormenor para a Expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz.

Deliberação aprovada em minuta.

27 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Duarte Pereira. - O Segundo Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, Júlio César da Costa Loureiro.

1.ª alteração simplificada ao Plano de Pormenor para a Expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz

A 1.ª alteração simplificada ao Plano de Pormenor para a Expansão do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz consiste na alteração parcial do regulamento do Plano, através do aditamento do artigo 10.º-A, o qual considera a seguinte redação:

CAPÍTULO III

EDIFICAÇÃO

[...]

Artigo 10.º-A

Altura máxima da edificação

A altura máxima da edificação é de 15 metros, conforme definido em quadro constante na planta de implantação e anexo ao presente regulamento, podendo ser excedida nas situações devidamente justificadas por necessidades produtivas ou tecnológicas, sem prejuízo do cumprimento dos restantes parâmetros definidos no Plano.

618252049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5943785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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