Despacho 12729/2024
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 62.º da lei geral tributária e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, delego, no adjunto deste Serviço de Finanças - Paulo João Costa Pessoa, TAT nível 2, que chefia a secção de cobrança, a competência própria, prevista na alínea d) do n.º III, do artigo 51.º e n.º 2 do artigo 66.º do DL n.º 519-A1/79, de 29/12, de dar quitação aos caixas, após conferência, por cada caixa, dos valores recebidos.
Observações - tendo em conta o conteúdo doutrinal do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento das tarefas, da resolução e apreciação de assunto que entenda, sem que isso implique a derrogação do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelo delegado;
c) Em todos os atos praticados ao abrigo desta delegação deve ser feita a menção expressa ao Chefe do Serviço de Finanças, através da expressão “Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças”, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação no Diário da República e respetiva série.
Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de setembro de 2018, ficando assim ratificados todos os atos entretanto praticados sobre a matéria ora objeto de delegação.
7 de janeiro de 2022. - O Chefe do Serviço de Finanças, Carlos Manuel Rebelo Machado.
318249182
Despacho 12729/2024, de 25 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 208/2024, Série II de 2024-10-25
- Data: 2024-10-25
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças das Caldas da Rainha, Carlos Manuel Rebelo Machado.
Texto do documento
Anexos
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