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Despacho 12726/2024, de 24 de Outubro

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Sumário

Nomeação do responsável pelo cumprimento normativo (RCN).

Texto do documento

Despacho 12726/2024



Considerando a entrada em vigor, no dia 7 de junho de 2022, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que também criou a entidade administrativa independente “Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)”, substituindo o Conselho de Prevenção da Corrupção;

Considerando que o Município de Santa Marta de Penaguião, enquanto entidade abrangida, fica obrigado a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, o qual deve incluir: um plano de prevenção ou gestão de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR); um código de ética e de conduta; um programa de formação interna; um canal de denúncias (internas e externas), nos termos previstos na Lei 93/2021, de 20 de dezembro e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo;

Considerando que, o n.º 2, do artigo 5.º, do RGPC prevê que “As entidades abrangidas designam, como elemento da direção superior ou equiparado, um responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo”;

Considerando que o Município de Santa Marta de Penaguião tem vindo a cumprir todos os desígnios normativos impostos pelo RGPC, faltando somente a designação de um responsável pelo cumprimento normativo;

Considerando que no Município de Santa Marta de Penaguião não existem titulares de cargos de direção superior;

Determino, no uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a designação do Senhor Vereador, Fernando José Mourão Gonçalves como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), garantindo e controlando a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, o qual exercerá as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendo assegurado pelo Município, toda a informação interna e todos meios humanos e técnicos, indispensáveis ao bom desempenho da sua função.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, determino que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município.

O presente Despacho produz efeitos imediatos, devendo dar-se conhecimento do mesmo, à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.

4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Reguengo Machado.

318249377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

  • Tem documento Em vigor 2021-12-20 - Lei 93/2021 - Assembleia da República

    Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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