Despacho 12726/2024, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Santa Marta de Penaguião
- Fonte: Diário da República n.º 207/2024, Série II de 2024-10-24
- Data: 2024-10-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Considerando a entrada em vigor, no dia 7 de junho de 2022, do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que também criou a entidade administrativa independente “Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)”, substituindo o Conselho de Prevenção da Corrupção;
Considerando que o Município de Santa Marta de Penaguião, enquanto entidade abrangida, fica obrigado a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, o qual deve incluir: um plano de prevenção ou gestão de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR); um código de ética e de conduta; um programa de formação interna; um canal de denúncias (internas e externas), nos termos previstos na Lei 93/2021, de 20 de dezembro e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo;
Considerando que, o n.º 2, do artigo 5.º, do RGPC prevê que “As entidades abrangidas designam, como elemento da direção superior ou equiparado, um responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo”;
Considerando que o Município de Santa Marta de Penaguião tem vindo a cumprir todos os desígnios normativos impostos pelo RGPC, faltando somente a designação de um responsável pelo cumprimento normativo;
Considerando que no Município de Santa Marta de Penaguião não existem titulares de cargos de direção superior;
Determino, no uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a designação do Senhor Vereador, Fernando José Mourão Gonçalves como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), garantindo e controlando a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, o qual exercerá as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendo assegurado pelo Município, toda a informação interna e todos meios humanos e técnicos, indispensáveis ao bom desempenho da sua função.
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, determino que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município.
O presente Despacho produz efeitos imediatos, devendo dar-se conhecimento do mesmo, à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião.
4 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Reguengo Machado.
318249377
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941818.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-12-09 -
Decreto-Lei
109-E/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
-
2021-12-20 -
Lei
93/2021 -
Assembleia da República
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
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