Aviso 23762/2024/2, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 207/2024, Série II de 2024-10-24
- Data: 2024-10-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública para alteração do lote 27 do alvará de loteamento n.º 13/2002, referente ao processo n.º 951/2024/URB.
Texto do documento
Aviso 23762/2024/2
Processo 951/2024/URB - Empreendimentos Avelino Silva - Construção e Comércio de Imóveis, L.da
Ana Cristina Prego Simões Ozório, Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, ao abrigo de competência delegada de 28/03/2024, torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 5 do art. 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do art. 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o art. 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, que esta Câmara Municipal vai proceder à abertura do período de consulta pública, do pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 27, do alvará de loteamento n.º 13/2002, emitido em 2002/07/31, o qual consiste em aumentar a área destinada a aparcamento e aumentar o número de fogos para 40.
O prédio a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob o n.º 2359/20020807 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 4841-P, da freguesia de Santa Maria da Feira, atualmente, União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 15 dias úteis, que se iniciará 8 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, jornal nacional e no portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante esse período, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo nos serviços do Atendimento Municipal, situados na Rua Dr. Elísio Castro, n.º 37, na cidade de Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
17/10/2024. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório.
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Processo 951/2024/URB - Empreendimentos Avelino Silva - Construção e Comércio de Imóveis, L.da
Ana Cristina Prego Simões Ozório, Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, ao abrigo de competência delegada de 28/03/2024, torna público, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 5 do art. 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do art. 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o art. 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, que esta Câmara Municipal vai proceder à abertura do período de consulta pública, do pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 27, do alvará de loteamento n.º 13/2002, emitido em 2002/07/31, o qual consiste em aumentar a área destinada a aparcamento e aumentar o número de fogos para 40.
O prédio a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial, Comercial e Automóvel, de Santa Maria da Feira sob o n.º 2359/20020807 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 4841-P, da freguesia de Santa Maria da Feira, atualmente, União de Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, deste concelho.
A consulta pública, decorrerá pelo período de 15 dias úteis, que se iniciará 8 dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, jornal nacional e no portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante esse período, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo nos serviços do Atendimento Municipal, situados na Rua Dr. Elísio Castro, n.º 37, na cidade de Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
17/10/2024. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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