Aviso 23665/2024/2, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 207/2024, Série II de 2024-10-24
- Data: 2024-10-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Faz-se público que, por despacho de 27 de setembro de 2024 da Secretária de Estado da Justiça, foi autorizada a abertura de concurso de provas públicas para atribuição do título de notário, nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei 69/2023, de 7 de dezembro, e do artigo 31.º do Estatuto do Notariado, na redação que lhe foi dada pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, o qual se rege pelas normas infra.
1 - Requisitos de admissão a concurso:
Podem habilitar-se ao concurso para atribuição do título de notário os indivíduos que até à data de encerramento do prazo de apresentação de candidaturas reúnam as seguintes condições:
a) Ser português ou nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outro Estado signatário de acordo com Portugal visando o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais para o exercício da função notarial em regime de reciprocidade;
b) Ser maior de idade;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;
d) Possuir um dos seguintes graus em Direito:
i) Grau de licenciado em Direito;
ii) Grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a subalínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.
e) Ter frequentado e concluído com aproveitamento o estágio notarial promovido pela Ordem dos Notários, o qual tenha tido início antes de 1 de março de 2024.
2 - Apresentação de candidaturas:
a) Prazo - os interessados devem requerer a admissão ao concurso no prazo de dez dias úteis contados da publicação do presente aviso.
b) Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, redigido conforme minuta constante do Anexo I ao presente aviso, dirigido à Ministra da Justiça, podendo ser:
Entregue presencialmente nas instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sitas na Av. D. João II, Lt. 1.08.01, Edifício H, Parque das Nações 1990-097 Lisboa ou; - Remetido pelo correio, sob registo, para o mesmo endereço.
c) O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Fotocópia do certificado de habilitações literárias da Licenciatura em Direito e, se aplicável, dos certificados de mestrado e/ou doutoramento em Direito, com a indicação da média final quantitativa obtida em cada um dos referidos graus académicos;
Certificado de registo criminal, que deve ser emitido para o fim “Ordem Profissional”;
Declaração do candidato de que não se encontra inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Cópia do certificado de conclusão do estágio notarial com aproveitamento, emitido pela Ordem dos Notários;
Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não exigível aos candidatos que façam a exibição presencial do documento, caso o pretendam, para conferência da identidade constante do requerimento de candidatura);
d) Custo da inscrição - a candidatura ao concurso obriga o interessado ao pagamento de uma inscrição no valor de 350,00€ (trezentos e cinquenta euros), a depositar por transferência bancária à ordem da Ordem dos Notários, para o IBAN: PT50 0007 0000 0021 6188 7512 3 e identificado, no mínimo, pelo primeiro e último nome do candidato, cuja prova deverá ser remetida junto ao requerimento de candidatura.
e) A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas antecedentes e a falta de assinatura no requerimento de candidatura determinam a exclusão do concurso.
f) Prova documental - o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das situações por eles referidas.
3 - Admissão a concurso:
a) Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri verifica os requisitos de admissão e aprova a lista de candidatos admitidos e excluídos.
b) Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, para o endereço de correio eletrónico indicado no requerimento de candidatura ou, não sendo possível, por ofício registado para a morada referida no mesmo requerimento.
c) A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicada na página web do IRN, I. P., através do endereço www.irn.justica.gov.pt, com indicação sucinta dos motivos da exclusão dos candidatos, e com indicação do local, data e hora da realização da prova escrita.
4 - Fases do concurso:
4.1 - As provas públicas compreendem as seguintes fases:
a) Prova escrita, com caráter eliminatório;
b) Prova oral, com carácter eliminatório.
4.2 - Prova escrita - a prova escrita, realizada sob anonimato, desdobra-se em duas provas, uma de direito privado e registal, e outra de direito notarial e público, cada uma com a duração de três horas, e versarão sobre as matérias constantes no Anexo II do presente aviso.
4.2.1 - Classificação da prova escrita:
a) Cada prova, de acordo com a respetiva área temática, é classificada segundo um processo valorimétrico, numa escala de 0 a 20 valores.
b) Os critérios de classificação da prova escrita, não havendo atribuição de classificação autónoma a cada um dos componentes, são os seguintes:
i) Conteúdo e qualidade da informação do candidato sobre os temas propostos;
ii) Organização da exposição;
iii) Raciocínio Jurídico;
iv) Capacidade de argumentação e síntese;
v) domínio da língua portuguesa;
vi) Técnica notarial.
c) A classificação final da prova escrita, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples, sem arredondamento e apurada às milésimas, das classificações obtidas, respetivamente, na prova de direito privado e registal e na prova de direito notarial e público.
d) A admissão dos candidatos à prova oral depende da obtenção na prova escrita de valoração não inferior a 12 valores.
e) A lista de classificação da prova é publicada na página Web do IRN, I. P., no sítio referente ao Conselho do Notariado.
4.2.2 - Reclamação:
a) Os candidatos podem reclamar da classificação atribuída, pedindo revisão da prova, em requerimento fundamentado.
b) Para o efeito do disposto na alínea anterior, os candidatos, por si ou por bastante procurador, têm 2 dias úteis a contar da data da publicação referida na alínea e) do número anterior para requerer a entrega de cópia da prova objeto de reclamação, através de requerimento enviado diretamente para o endereço de correio eletrónico drh.titulonotario@irn.mj.pt, ou remetido pelo correio, sob registo, para as instalações do IRN, I. P. sitas na Av. D. João II, lote 1.08.01D, Edifício H, Parque das Nações, 1990 -097 Lisboa.
c) A reclamação deve ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados desde a receção pelo candidato da cópia da prova remetida pelo correio, sob registo, para o respetivo endereço postal, ou da sua remessa por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico indicado no requerimento de candidatura.
d) A reclamação referida na alínea anterior deve ser:
Entregue presencialmente nas instalações do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., sitas na Av. D. João II, Lt. 1.08.01, Edifício H, Parque das Nações 1990-097 Lisboa; ou - Remetida pelo correio, sob registo, para o mesmo endereço.
e) A reclamação obriga o candidato ao pagamento de 120,00€ (cento e vinte euros), a depositar por transferência bancária à ordem da Ordem dos Notários, para o IBAN: PT50 0007 0000 0021 6188 7512 3 e identificado, no mínimo, pelo primeiro e último nome do candidato, cuja prova deverá ser remetida juntamente com o pedido de reclamação.
f) A pendência das reclamações da classificação da prova escrita não suspende a realização da prova oral aos candidatos aprovados.
4.3 - Prova oral:
a) A prova oral, valorada de 0 a 20 valores, tem por base uma dissertação, com a duração máxima de trinta minutos, sobre um tema proposto pelo candidato, de entre as matérias previstas no Anexo II do presente aviso, a indicar ao presidente do júri no prazo de três dias úteis a contar da publicação a que se refere a alínea e) do 4.2.1.
b) A prova oral destina-se a avaliar a preparação técnica e a capacidade de expressão e comunicação dos candidatos, os quais poderão ser questionados pelo júri em qualquer momento, incluindo sobre outras matérias, de entre as previstas no Anexo II.
c) A dificuldade e complexidade do tema proposto pelo candidato constituirá fator de avaliação.
d) A aquisição do título de notário depende da obtenção na prova oral de valoração não inferior a 10 valores.
e) Por cada prova oral é realizada uma ficha individual da qual consta o resumo dos fatores de apreciação considerados e a classificação atribuída.
4.4 - Classificação dos candidatos:
a) Após a realização das provas, o júri procede à classificação dos candidatos segundo um processo valorimétrico numa escala de 0 a 20 valores, e elabora a lista dos resultados.
b) Para efeitos do disposto na alínea anterior, à classificação obtida na prova escrita corresponde o coeficiente de 50 %, e à prova oral igual ponderação.
4.5 - Graduação
4.5.1 - Os candidatos aprovados nas provas escritas e na prova oral adquirem o título de notário e são graduados tendo em conta:
a) O resultado da classificação obtida nas provas do concurso;
b) A classificação constante dos respetivos títulos académicos, na sua expressão quantitativa.
4.5.2 - Para efeitos do disposto na alínea anterior, à classificação final das provas é atribuída a ponderação de 90 % e à valoração dos títulos académicos de 10 %, apenas sendo considerados os graus académicos efetivamente concluídos, até à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas.
4.5.3 - Para o efeito da graduação de candidatos que obtenham igual classificação, tem preferência quem tenha obtido classificação superior na prova escrita ou, em caso de igualdade também nessa prova, quem possua o grau académico mais elevado, e ainda, caso os candidatos sejam detentores do mesmo grau, aquele que tiver obtido a nota mais elevada.
4.5.4 - A graduação estabelecida nos termos dos números anteriores tem a validade de dois anos, prorrogável por deliberação fundamentada da direção da Ordem dos Notários.
4.6 - Publicidade - A lista dos resultados das provas, bem como a lista de graduação elaborada nos termos do ponto antecedente, é publicitada na página web do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. e notificada aos candidatos nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 3 do presente aviso.
5 - Homologação e recursos:
a) Após a conclusão da audiência dos interessados, as listas de classificação e graduação, acompanhadas das restantes deliberações do júri, são submetidas a homologação da Ministra da Justiça.
b) Homologada a ata a que se refere a alínea anterior, as listas são publicadas no Diário da República e na página Web do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
c) Da decisão homologatória podem os interessados reagir mediante reclamação para a Ministra da Justiça ou impugnação contenciosa.
6 - Composição do júri e personalidades agregadas:
a) O concurso decorre perante um Júri composto por um presidente, três vogais efetivos e três vogais suplentes.
b) O júri agrega outras personalidades com qualificação no domínio do direito privado, administrativo, fiscal, notarial e registal para o coadjuvar na aplicação dos métodos de seleção.
c) A avaliação de cada prova escrita é realizada por uma das personalidades referidas na alínea anterior.
d) A revisão de cada prova escrita é realizada por uma das personalidades referidas na alínea a) ou b), não podendo a prova em causa ser revista pela pessoa que antes a houver classificado.
Para efeito da realização das provas orais, o júri intervém, com a coadjuvação prevista na alínea b), em formações de 2 membros.
e) Composição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Forte Ribeiro Tavares Vogais efetivos:
1.º Dr. Carlos Manuel Rodrigues Correia de Oliveira
2.º Professora Doutora Mónica Vanderleia Alves Sousa Jardim
3.º Dr.ª Blandina Maria Silva Soares
Vogais Suplentes:
1.ª Professora Doutora Fernanda Paula Marques Oliveira
2.ª Dr.ª Cristina Maria da Cunha Silva Gomes
3.ª Dr.ª Carla Sofia Tavares Ferreira
f) O presidente do júri é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
1 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN. I. P., e Presidente do Conselho do Notariado, Filomena Sofia Gaspar Rosa.
ANEXO I
Minuta de requerimento Excelentíssima Senhora Ministra da Justiça:
Nome:
Data de Nascimento:
Estado civil:
Natural da freguesia:
Concelho:
Distrito:
Nacionalidade:
Filho(a) de ... e de ...
Portador(a) do bilhete de identidade/cartão de cidadão:
Validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão:
Contribuinte n.º:
Profissão:
Morada:
Localidade:
Código Postal:
Telefone:
Telemóvel:
Endereço de correio eletrónico para envio de notificações:
Universidade de licenciatura:
Classificação (média final):
Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso de provas públicas para atribuição do título de Notário, conforme aviso publicado no Diário da República. 2.ª série, de ...
Junto: uma fotocópia simples, do certificado de licenciatura em Direito e, se aplicável, dos certificados de mestrado e/ou doutoramento em Direito, do certificado de conclusão do estágio notarial com aproveitamento, do bilhete de identidade ou cartão de cidadão (quando aplicável. Cfr. alínea c) do n.º 2 do presente aviso), certificado de registo criminal, declaração de que não se encontra inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata e documento comprovativo do pagamento da inscrição.
... (data )... (assinatura)
ANEXO II
Programa de provas do concurso
I - Relação jurídica e seus elementos:
Pessoas;
Coisas;
Factos jurídicos, em especial o negócio jurídico (representação, condição, termo); Exercício da tutela de direitos (prova documental).
II - Obrigações em geral e contratos em especial:
Contrato-promessa;
Pacto de preferência;
Negócios unilaterais;
Gestão de negócios;
Garantias das obrigações;
Compra e venda;
Doação;
Locação;
Mandato;
Mútuo;
Arrendamento;
Trespasse e locação de estabelecimento comercial.
III - Direito das Coisas:
Natureza Jurídica dos direitos reais;
Características dos direitos reais versus direitos de crédito;
Objeto dos direitos reais
Princípios dos direitos reais;
Posse;
Direitos reais de gozo;
Direitos reais de garantia; Direitos de aquisição.
IV - Direito da Família:
Casamento (convenções antenupciais, doações para casamento, doações entre casados; relações patrimoniais entre cônjuges);
Separação e divórcio (efeitos patrimoniais, partilha).
V - Direito das Sucessões:
Sucessão legítima;
Sucessão legitimária;
Sucessão testamentária;
Partilha e alienação da herança.
VI - Direito Comercial:
Sociedades comerciais; contrato de sociedade; constituição de sociedades (comerciais e civis de tipo comercial);
Personalidade jurídica das sociedades;
Sociedades unipessoais e estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
Prestações suplementares e prestações acessórias; contrato de suprimento;
Assembleias gerais;
Deliberações dos sócios;
Administração;
Vinculação da sociedade;
Alterações do contrato de sociedade, fusão, cisão e transformação de sociedades;
Dissolução e liquidação;
Sociedades por quotas;
Sociedades anónimas; Letras e livranças.
VII - Direito Fiscal:
Princípios de direito fiscal;
Imposto do selo;
Imposto municipal sobre imóveis;
Imposto municipal sobre transmissão onerosa de imóveis; Estatuto dos Benefícios Fiscais.
VIII - Direito Administrativo e Direito do Urbanismo:
Regime jurídico da urbanização e da edificação.
IX - Direito Notarial:
Evolução histórica; Estatuto do Notariado e Estatuto da Ordem dos Notários;
Princípios do notariado latino;
Ética e deontologia profissional;
Notariado latino e notariado anglo-saxónico;
Instrumentos públicos;
Habilitação de herdeiros;
Justificação notarial;
Testamento;
Testamento Vital;
Regime Jurídico do Processo de Inventário e novos Regimes do Inventário Notarial e do Inventário Judicial;
Balcão Nacional de Arrendamento - procedimento especial de despejo;
Regulamento Geral da Proteção de Dados;
Regime Jurídico do Branqueamento de capitais;
Regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos;
Regulamento do arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, certidão notarial permanente e participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
X - Direito Registal:
Objeto do registo: objeto em geral, factos sujeitos a registo e ações, decisões, procedimentos e providências sujeitas a registo;
Princípios registais;
Cessação dos efeitos do registo;
Legitimidade e representação;
Pedido de registo;
Documentos para registo;
Descrição em geral e averbamentos à descrição;
Inscrição em geral e averbamentos à inscrição;
Processo de retificação do registo;
Impugnação das decisões do conservador;
Emolumentos registais e responsabilidade pelo pagamento.
Bibliografia aconselhada
Almeida Costa, Direito das Obrigações.
Antunes, Henrique Sousa, Direitos Reais.
Antunes Varela, Direitos das Obrigações em Geral.
Baptista Lopes, Do contrato de compra e venda.
Baptista Lopes, Das Doações.
Carvalho Fernandes, Lições de Direitos Reais.
Durval Ferreira, Águas.
Galvão Telles, Direito das Obrigações.
Manuel de Andrade, Teoria Geral da Relação Jurídica.
Manuel Henrique Mesquita, Lições de Direitos Reais (copiografados).
Manuel Henrique Mesquita, Obrigações Reais e Ónus Reais.
Menezes Cordeiro, Estudos de Direito Civil.
Menezes Cordeiro, Direito das Obrigações.
Menezes Cordeiro, Direitos Reais.
Mota Pinto, Teoria Geral do Direito Civil.
Oliveira Ascensão, Teoria Geral do Direito Civil.
Oliveira Ascensão, Direito Civil - Reais.
Orlando de Carvalho, Direito das Coisas.
Orlando de Carvalho, Sumários de Teoria Geral do Direito Civil.
Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vols. I e II.
Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vol. III.
Rui Pinto Duarte, Curso de Direitos Reais.
Santos Justo, Direitos Reais
Antunes Varela, Direito da Família.
Capelo de Sousa, Lições de Direito das Sucessões.
Diogo Leite Campos, Lições de Direito da Família e Sucessões.
Guilherme de Oliveira, O Testamento.
Oliveira Ascensão, Direito Civil - Sucessões.
Pereira Coelho, Curso de Direito da Família.
Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, vols. IV e VI.
Abel Delgado, Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
Albino Matos, Constituição de Sociedades.
Angelina Barbosa Leão e Iva Carla Vieira, Manual Prático das Assembleias Gerais.
Brito Correia, Direito Comercial.
Coutinho de Abreu, Curso de Direito Comercial, vols. I e II.
Ferrer Correia, "A sociedade por quotas de responsabilidade limitada segundo o Código das Sociedades Comerciais", in Temas de Direito Comercial e Direito Internacional Privado.
Ferrer Correia, Lições de Direito Comercial, vol. III, letra de câmbio.
Nogueira Serens, Notas sobre a Sociedade Anónima.
Raul Ventura, Alterações do Contrato de Sociedade.
Raul Ventura, Sociedades por Quotas.
Raul Ventura, Estudos Vários sobre Sociedades Anónimas.
Raul Ventura, Novos Estudos sobre Sociedades Anónimas e Sociedades em Nome Colectivo.
Raul Ventura, Fusão, Cisão, Transformação de Sociedades.
Raul Ventura, Dissolução e Liquidação de Sociedades.
Fernanda Paula Oliveira/ José Eduardo Figueiredo Dias, Noções Fundamentais de Direito Administrativo, p 165-258.
Fernanda Paula Oliveira, Implicações notariais e registais das normas urbanísticas
Fernanda Paula Oliveira, Direito do Urbanismo. Do Planeamento à Gestão, p. 199 - 375
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Ana Fazendeiro, Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados - Algumas notas sobre o RGPD;
Alexandre Sousa Pinheiro, Cristina Pimenta Coelho, Tatiana Duarte, Carlos Jorge Gonçalves, Catarina Pina Gonçalves, Comentário ao Regulamento Geral de Proteção de Dados
A. Barreto Menezes Cordeiro, Comentário ao Regulamento Geral de Proteção de Dados e à Lei 58/2019
Jorge Bacelar Gouveia, Júlio Elvas Pinheiro, Branqueamento de Capitais e Beneficiário Efetivo - Introdução e Legislação
Nuno Brandão, Branqueamento de Capitais: O Sistema Comunitário de Prevenção Benja Satula, Branqueamento de Capitais
Artigos publicados na Web:
André Gonçalo Dias Pereira, O consentimento informado na experiência europeia:
https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/14549/1/Aspectos%20do%20consentimento%20info rmado%20e%20do%20testamento%20Vital%20Andr%C3 %A9 %20Pereira%20Ribeir%C3 %A3o%20Preto. pdf
Associação Portuguesa de Bioética, Relator Rui Nunes, Estudo n.º E/17/APB/10 - Testamento Vital:
http://www.sbem-fmup.org/fotos/gca/1284923005parecer-testamento_vital. pdf
Parecer 59 do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida:
http://www.cnecv.pt/admin/files/data/docs/1293115760_Parecer%2059 %20CNECV%202010 %20DAV. pdf
João Ricardo Menezes, O papel dos Notários e dos Conservadores de Registo na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo; Atos autênticos, por videoconferência. A perspetiva notarial, https://cenor.zohosites.com/publicacoes
Mónica Jardim, Os Sistemas Registais e a Sua Diversidade; Da (in)admissibilidade de abandono e de renúncia abdicativa do direito de propriedade sobre imóveis, em Portugal, https://cenor.zohosites.com/publicacoes
“Novo Processo de Inventário”, Guia Prático, 2.ª edição, Centro de Estudos Judiciários, http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/civil/eb_guia_pratico_do_novo_processo_de_inventario _2_edicao.pdf?id=9&username=guest
“Direito Registal”, 2.ª edição, Centro de Estudos Judiciários, http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebook_civil.php
318192628
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-03-05 -
Lei
23/2013 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil.
-
2015-09-15 -
Lei
155/2015 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro
-
2019-08-08 -
Lei
58/2019 -
Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
-
2023-12-07 -
Lei
69/2023 -
Assembleia da República
Alterações ao Estatuto do Notariado, ao Estatuto da Ordem dos Notários e ao Código do Notariado
Aviso
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