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Despacho 12707/2024, de 24 de Outubro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de Administração Financeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide.

Texto do documento

Despacho 12707/2024



1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no Despacho 9614/2024, de 1 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto de 2024, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Diretor de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Carlos Pedro Teodoro Semide, a competência que me é delegada para:

a) Assinar eletronicamente a documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito do Regime de Administração Financeira do Estado;

b) Assinar eletronicamente o projeto de Orçamento da Marinha;

c) Assinar eletronicamente as declarações a emitir no âmbito da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis;

d) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;

e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 (cinco) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;

f) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:

i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorizar assistência a neto;

viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de outubro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Administração Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 10724/2024, de 22 de agosto de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro de 2024.

7 de outubro de 2024. - O Superintendente das Finanças, Paulo António Pires, Contra-Almirante AN.

318243536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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