Despacho 12699/2024, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 207/2024, Série II de 2024-10-24
- Data: 2024-10-24
- Parte: C
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Sumário
Designa Carlos Oliveira para o cargo de presidente e várias individualidades como membros do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Texto do documento
Despacho 12699/2024
O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) é um órgão consultivo do Governo em matérias de ciência, tecnologia e inovação, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência e tecnologia.
Compete ao CNCTI colaborar no desenvolvimento e sustentação do sistema científico e tecnológico nacional, na internacionalização da ciência portuguesa e promoção da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência, assegurar o aconselhamento científico e fomentar a articulação transversal e interministerial das políticas de ciência e tecnologia. O CNCTI deve ainda colaborar nos debates parlamentares em matéria de ciência, tecnologia e inovação, sempre que para tal seja solicitado pela Assembleia da República.
Nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, o CNCTI é composto por individualidades de reconhecido mérito, sendo representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional.
Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do referido decreto-lei, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, designar uma individualidade de reconhecido mérito, competência, integridade moral e experiência profissional nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, que preside ao CNCTI, bem como até 20 individualidades de reconhecido mérito representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, ciência e inovação e da economia, determino:
1 - Designar, para o cargo de presidente do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), Carlos Oliveira.
2 - Designar, ainda, as seguintes individualidades como membros do CNCTI representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional:
a) Adélio Mendes - FEUP, U. Porto;
b) Amélia Santos - Innuos, Faro;
c) Anabela Raymundo - ISA, U. Lisboa;
d) Eliano Marques - Datamentors, Madeira;
e) Fernando Sousa - CEI, São João da Madeira;
f) Gonçalo Quadros - Critical Software, Coimbra;
g) Guido Du Boulay Villax - Hovione, Loures;
h) Inês Lynce - INESC, U. Lisboa;
i) Isabel Furtado - TMG Automotive, Vila Nova de Famalicão;
j) Joana Branco - BIOCANT PARK, Cantanhede;
k) Maria Manuel Mota - FMUL e IMM, U. Lisboa;
l) Nuno Bicho - ICarEHB, U. Algarve, Faro;
m) Pedro Barquinha - CENIMAT, UNL, Lisboa;
n) Pedro Gamboa - U. Beira Interior, Covilhã;
o) Pedro Oliveira - Nova SBE, Cascais;
p) Raúl Fangueiro - Fibernamjcs, U. Minho, Braga;
q) Ricardo Mendes - Tekever, Lisboa;
r) Rui Paiva - Global Head of Mobileum RISK
s) Teresa Mouga - MARE, IP Leiria, Peniche;
t) Tiago Sequeira - U. Coimbra.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
11 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
318251839
O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) é um órgão consultivo do Governo em matérias de ciência, tecnologia e inovação, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência e tecnologia.
Compete ao CNCTI colaborar no desenvolvimento e sustentação do sistema científico e tecnológico nacional, na internacionalização da ciência portuguesa e promoção da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência, assegurar o aconselhamento científico e fomentar a articulação transversal e interministerial das políticas de ciência e tecnologia. O CNCTI deve ainda colaborar nos debates parlamentares em matéria de ciência, tecnologia e inovação, sempre que para tal seja solicitado pela Assembleia da República.
Nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, o CNCTI é composto por individualidades de reconhecido mérito, sendo representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional.
Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do referido decreto-lei, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, designar uma individualidade de reconhecido mérito, competência, integridade moral e experiência profissional nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, que preside ao CNCTI, bem como até 20 individualidades de reconhecido mérito representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional;
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, ciência e inovação e da economia, determino:
1 - Designar, para o cargo de presidente do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), Carlos Oliveira.
2 - Designar, ainda, as seguintes individualidades como membros do CNCTI representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional:
a) Adélio Mendes - FEUP, U. Porto;
b) Amélia Santos - Innuos, Faro;
c) Anabela Raymundo - ISA, U. Lisboa;
d) Eliano Marques - Datamentors, Madeira;
e) Fernando Sousa - CEI, São João da Madeira;
f) Gonçalo Quadros - Critical Software, Coimbra;
g) Guido Du Boulay Villax - Hovione, Loures;
h) Inês Lynce - INESC, U. Lisboa;
i) Isabel Furtado - TMG Automotive, Vila Nova de Famalicão;
j) Joana Branco - BIOCANT PARK, Cantanhede;
k) Maria Manuel Mota - FMUL e IMM, U. Lisboa;
l) Nuno Bicho - ICarEHB, U. Algarve, Faro;
m) Pedro Barquinha - CENIMAT, UNL, Lisboa;
n) Pedro Gamboa - U. Beira Interior, Covilhã;
o) Pedro Oliveira - Nova SBE, Cascais;
p) Raúl Fangueiro - Fibernamjcs, U. Minho, Braga;
q) Ricardo Mendes - Tekever, Lisboa;
r) Rui Paiva - Global Head of Mobileum RISK
s) Teresa Mouga - MARE, IP Leiria, Peniche;
t) Tiago Sequeira - U. Coimbra.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
11 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
318251839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941635.dre.pdf .
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Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento
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