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Despacho 12699/2024, de 24 de Outubro

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Sumário

Designa Carlos Oliveira para o cargo de presidente e várias individualidades como membros do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Texto do documento

Despacho 12699/2024



O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) é um órgão consultivo do Governo em matérias de ciência, tecnologia e inovação, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência e tecnologia.

Compete ao CNCTI colaborar no desenvolvimento e sustentação do sistema científico e tecnológico nacional, na internacionalização da ciência portuguesa e promoção da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência, assegurar o aconselhamento científico e fomentar a articulação transversal e interministerial das políticas de ciência e tecnologia. O CNCTI deve ainda colaborar nos debates parlamentares em matéria de ciência, tecnologia e inovação, sempre que para tal seja solicitado pela Assembleia da República.

Nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, o CNCTI é composto por individualidades de reconhecido mérito, sendo representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional.

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do referido decreto-lei, compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, designar uma individualidade de reconhecido mérito, competência, integridade moral e experiência profissional nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, que preside ao CNCTI, bem como até 20 individualidades de reconhecido mérito representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional;

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e e) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, e sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação, ciência e inovação e da economia, determino:

1 - Designar, para o cargo de presidente do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), Carlos Oliveira.

2 - Designar, ainda, as seguintes individualidades como membros do CNCTI representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional:

a) Adélio Mendes - FEUP, U. Porto;

b) Amélia Santos - Innuos, Faro;

c) Anabela Raymundo - ISA, U. Lisboa;

d) Eliano Marques - Datamentors, Madeira;

e) Fernando Sousa - CEI, São João da Madeira;

f) Gonçalo Quadros - Critical Software, Coimbra;

g) Guido Du Boulay Villax - Hovione, Loures;

h) Inês Lynce - INESC, U. Lisboa;

i) Isabel Furtado - TMG Automotive, Vila Nova de Famalicão;

j) Joana Branco - BIOCANT PARK, Cantanhede;

k) Maria Manuel Mota - FMUL e IMM, U. Lisboa;

l) Nuno Bicho - ICarEHB, U. Algarve, Faro;

m) Pedro Barquinha - CENIMAT, UNL, Lisboa;

n) Pedro Gamboa - U. Beira Interior, Covilhã;

o) Pedro Oliveira - Nova SBE, Cascais;

p) Raúl Fangueiro - Fibernamjcs, U. Minho, Braga;

q) Ricardo Mendes - Tekever, Lisboa;

r) Rui Paiva - Global Head of Mobileum RISK

s) Teresa Mouga - MARE, IP Leiria, Peniche;

t) Tiago Sequeira - U. Coimbra.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

11 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

318251839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5941635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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