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Decreto-lei 225-B/78, de 4 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 48515 de 05 de Agosto de 1968, que criou a Missão Militar NATO, junto da Embaixada de Portugal em Washington, relativamente à composição daquela.

Texto do documento

Decreto-Lei 225-B/78

de 4 de Agosto

Tornando-se necessário modificar a constituição da Missão Militar NATO em Bruxelas, a fim de lhe permitir fazer face às múltiplas tarefas que lhe estão cometidas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, alterado pelos Decretos-Leis n.os 606/70, de 9 de Dezembro, e 33/74, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º A Missão Militar NATO terá a constituição seguinte:

Um chefe de missão, general ou vice-almirante, representante permanente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

Três adjuntos, oficiais superiores, um de cada ramo das forças armadas, devendo um deles ser capitão-de-mar-e-guerra ou coronel;

Um secretário civil;

Três sargentos, um de cada ramo das forças armadas, para o desempenho das funções de amanuense e arquivista;

Um condutor auto, sargento ou cabo, de qualquer ramo das forças armadas, ou motorista civil.

Art. 2.º A partir do ano económico de 1979, os encargos referidos no artigo 11.º do Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, passarão a ser suportados pelas dotações respeitantes a «Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente», relativas a «Outros encargos especiais da Defesa Nacional», do orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 28 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/04/plain-5940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-05 - Decreto-Lei 48515 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Extingue a missão militar junta da Embaixada de Portugal em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, e mantém os cargos de adidos militar, naval e aeronáutico junto da mesma Embaixada - Cria junto da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) uma missão militar designada por Missão Militar (N. A. T. O.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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