Despacho 12679/2024, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Extensão de encargos no âmbito da empreitada para instalação da Rede de Calor da Área do Castro, da Universidade de Aveiro.
Texto do documento
Despacho 12679/2024
A Universidade de Aveiro (UA) pretende contratar a empreitada para instalação da Rede de Calor da Área do Castro. O edifício irá albergar uma central de energia térmica, estará inserido no projeto de instalação da rede de calor da área do Crasto que pretende alimentar todos os edifícios desta zona. O edifício principal onde vão ser instalados os equipamentos de produção de calor, trata-se de um edifício de caráter técnico e industrial com funções específicas: receção e distribuição da matéria-prima e produção de calor.
Considerando que tal aquisição terá um preço contratual máximo no montante de até 2.400.000,00 € (dois milhões, quatrocentos mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização do procedimento de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução de 9 (nove) meses, suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, urge dar cumprimento à L 8/2012, de 21.02, e DL127/2012, de 21.06, nas redações atuais;
Considerando que, para abertura de tal procedimento, atentos os arts. 22.º, n.os 1 e 2, do DL197/99, de 08.06; 11.º, n.os 5 a 7, e 14.º do DL127/2012, e 7.º da L 8/2012, e o Despacho 3628/2016, de 17.02, no quadro da natureza jurídica da UA, fundação pública com regime de direito privado, revestindo o exercício da competência delegada a forma de despacho reitoral de extensão de encargos, a publicar no Diário da República, urge proceder à pertinente repartição plurianual dos encargos financeiros nos anos económicos de 2024, 2025, pelo que, cumpridos que se encontram os requisitos legais, determino o seguinte:
1 - Fica esta Universidade autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos a execução da empreitada para instalação da Rede de Calor da Área do Castro, até ao montante global estimado de 2.400.000,00 € (dois milhões e quatrocentos mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - 0,00 €
b) Em 2025 - 2.400.000,00 € (dois milhões e quatrocentos mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da UA, para o ano de 2024 e 2025, na rubrica 8.9.07.01.03.03 - Edifícios - Construção.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18/10/2024. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
318253459
A Universidade de Aveiro (UA) pretende contratar a empreitada para instalação da Rede de Calor da Área do Castro. O edifício irá albergar uma central de energia térmica, estará inserido no projeto de instalação da rede de calor da área do Crasto que pretende alimentar todos os edifícios desta zona. O edifício principal onde vão ser instalados os equipamentos de produção de calor, trata-se de um edifício de caráter técnico e industrial com funções específicas: receção e distribuição da matéria-prima e produção de calor.
Considerando que tal aquisição terá um preço contratual máximo no montante de até 2.400.000,00 € (dois milhões, quatrocentos mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização do procedimento de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução de 9 (nove) meses, suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, urge dar cumprimento à L 8/2012, de 21.02, e DL127/2012, de 21.06, nas redações atuais;
Considerando que, para abertura de tal procedimento, atentos os arts. 22.º, n.os 1 e 2, do DL197/99, de 08.06; 11.º, n.os 5 a 7, e 14.º do DL127/2012, e 7.º da L 8/2012, e o Despacho 3628/2016, de 17.02, no quadro da natureza jurídica da UA, fundação pública com regime de direito privado, revestindo o exercício da competência delegada a forma de despacho reitoral de extensão de encargos, a publicar no Diário da República, urge proceder à pertinente repartição plurianual dos encargos financeiros nos anos económicos de 2024, 2025, pelo que, cumpridos que se encontram os requisitos legais, determino o seguinte:
1 - Fica esta Universidade autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos a execução da empreitada para instalação da Rede de Calor da Área do Castro, até ao montante global estimado de 2.400.000,00 € (dois milhões e quatrocentos mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2024 - 0,00 €
b) Em 2025 - 2.400.000,00 € (dois milhões e quatrocentos mil euros), ao qual se aplica a regra da inversão do sujeito passivo de IVA aplicável à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da UA, para o ano de 2024 e 2025, na rubrica 8.9.07.01.03.03 - Edifícios - Construção.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18/10/2024. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
318253459
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939834.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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