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Aviso 23541/2024/2, de 23 de Outubro

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Sumário

Consulta pública relativa ao projeto do Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Fisioterapeutas.

Texto do documento

Aviso 23541/2024/2



Nos termos e para os efeitos do artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho Geral da Ordem dos Fisioterapeutas deliberou, em 10 de outubro de 2024, aprovar o projeto de Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Fisioterapeutas, promovendo-se a publicitação do referido projeto, na página eletrónica da Ordem dos Fisioterapeutas e na 2.ª série do Diário da República, nos seguintes termos e condições:

Objeto do procedimento: proceder à consulta pública relativa ao projeto de Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Fisioterapeutas, tendo em vista o cumprimento do procedimento acolhendo as sugestões de alterações que se determinarem pertinentes e relevantes.

Forma e prazo para a constituição de interessados:

São interessados todos os membros da Ordem dos Fisioterapeutas com inscrição em vigor. A proposta de Regulamento está sujeita a consulta pública de todos os membros da Ordem dos Fisioterapeutas com inscrição em vigor, devendo os interessados preencher o formulário para envio de comentários, o qual será automaticamente enviado para o email: consultapublica@ordemdosfisioterapeutas.pt, com o assunto “Resposta à Consulta Pública da Proposta de Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Fisioterapeutas”.

O formulário deverá ser preenchido no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Aviso, estando a Proposta de Regulamento e o respetivo formulário disponíveis na página eletrónica oficial da Ordem dos Fisioterapeutas, em https://ordemdosfisioterapeutas.pt.

18 de outubro de 2024. - O Bastonário, António Manuel Fernandes Lopes.

318253004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939825.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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