Despacho 12646/2024
Importando introduzir alterações ao Aviso 22853-C/2024/2, de 15 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 15 de outubro de 2024 - Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Apoio aos Polos de Receção e Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem - determino a alteração do n.º 8.4 do referido Aviso, que passa a ter a seguinte redação:
"8.4 - A taxa máxima de cofinanciamento é de 95 %, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a € 60.000 (sessenta mil euros) por projeto apresentado por Centro de Recuperação para a Fauna Selvagem que acolha 10 ou mais espécies autóctones distintas e limitado a € 20.000 (vinte mil euros) por projeto apresentado por polo de receção ou por Centro de Recuperação para a Fauna Selvagem que acolha menos de 10 espécies autóctones distintas."
16 de outubro de 2024. - O Diretor do Fundo Ambiental, Marco Rebelo.
318242507
Despacho 12646/2024, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Fundo Ambiental
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: C
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Sumário
Altera o n.º 8.4 do Aviso n.º 22853-C/2024/2, de 15 de outubro, relativo à atribuição de apoio ao funcionamento dos polos de receção e dos centros de recuperação para a fauna selvagem.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939760.dre.pdf .
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Aviso
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