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Despacho 12646/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera o n.º 8.4 do Aviso n.º 22853-C/2024/2, de 15 de outubro, relativo à atribuição de apoio ao funcionamento dos polos de receção e dos centros de recuperação para a fauna selvagem.

Texto do documento

Despacho 12646/2024



Importando introduzir alterações ao Aviso 22853-C/2024/2, de 15 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 200, 2.ª série, de 15 de outubro de 2024 - Conservação da Natureza e da Biodiversidade - Apoio aos Polos de Receção e Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem - determino a alteração do n.º 8.4 do referido Aviso, que passa a ter a seguinte redação:

"8.4 - A taxa máxima de cofinanciamento é de 95 %, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado a € 60.000 (sessenta mil euros) por projeto apresentado por Centro de Recuperação para a Fauna Selvagem que acolha 10 ou mais espécies autóctones distintas e limitado a € 20.000 (vinte mil euros) por projeto apresentado por polo de receção ou por Centro de Recuperação para a Fauna Selvagem que acolha menos de 10 espécies autóctones distintas."

16 de outubro de 2024. - O Diretor do Fundo Ambiental, Marco Rebelo.

318242507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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