Aviso 23507/2024/2, de 23 de Outubro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão
- Fonte: Diário da República n.º 206/2024, Série II de 2024-10-23
- Data: 2024-10-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Rescisão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado apresentado pelo docente João Miguel Costa Marques.
Texto do documento
Aviso 23507/2024/2
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e, em face do preceituado no artigo 304.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizado o pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, apresentado pelo docente João Miguel Costa Marques, através de requerimento datado de 10 de setembro de 2024, com efeitos a dia 09 de novembro de 2024.
25 de setembro de 2024. - A Diretora do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão, Maria Helena Carvalho Dias Pereira.
318160081
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e, em face do preceituado no artigo 304.º da atual redação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizado o pedido de rescisão do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, apresentado pelo docente João Miguel Costa Marques, através de requerimento datado de 10 de setembro de 2024, com efeitos a dia 09 de novembro de 2024.
25 de setembro de 2024. - A Diretora do Agrupamento de Escolas D. Sancho I, Vila Nova de Famalicão, Maria Helena Carvalho Dias Pereira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939732.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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