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Edital 291/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal do Albergue "São Teotónio"

Texto do documento

Edital 291/2015

Jorge Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal De Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 12 de março corrente, deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal do Albergue "São Teotónio" que abaixo se transcreve.

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Valença, a efetuar por escrito no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Proposta de Regulamento Municipal do Albergue "São Teotónio"

Nota Justificativa

A Câmara Municipal de Valença considerando a importância que o Albergue de São Teotónio assume como estrutura de apoio aos peregrinos que fazem o "Caminho de Santiago", assim como pela importância que este assume para o Município de Valença e considerando ainda o interesse de salvaguarda de funcionamento do Albergue;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e dos artigos n.º 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g) ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à Câmara Municipal e posteriormente à Assembleia Municipal a presente proposta de regulamento.

Artigo 1.º

Definição

As presentes condições de utilização visam estabelecer normas para a utilização do Albergue de São Teotónio.

Artigo 2.º

Beneficiários

1 - O Albergue de São Teotónio destina-se apenas aos peregrinos que se dirijam exclusivamente para Santiago de Compostela.

2 - A ordem de preferência para a ocupação é a seguinte:

a) Peregrinos com mobilidade reduzida;

b) Peregrinos a pé;

c) Peregrinos a cavalo;

d) Peregrinos em bicicleta;

e) Peregrinos que viajam com carros de apoio;

f) Peregrinos que iniciem o Caminho em Valença.

3 - A título excecional, a Câmara Municipal poderá autorizar a utilização das instalações do Albergue a membros de associações e entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que intervenham nas áreas do desporto, cultura, juventude e ação social.

4 - No caso previsto no número anterior, não havendo vagas nas instalações do Albergue, os grupos poderão ser reencaminhados, para pernoita, para as instalações do Pavilhão Municipal mediante o pagamento da taxa prevista no artigo 7.º

Artigo 3.º

Ocupação

Os lugares ocupar-se-ão pela ordem de chegada dos peregrinos ao Albergue, com observância do disposto no n.º 2 do artigo anterior, não se admitindo, em caso algum, a realização de reservas.

Artigo 4.º

Condições de utilização

1 - Os peregrinos ficam sujeitos ao cumprimento das seguintes condições:

a) O acesso ao Albergue será efetuado até às 21h30;

b) Só poderá utilizar o Albergue o peregrino que for portador de credencial, comprovando a pernoita num dos albergues anteriores, com pelo menos 3 (três) carimbos diários, sem interrupção;

c) A estadia no Albergue será de 1 (uma) só noite, salvo caso de doença ou outro motivo devidamente justificado;

d) Os peregrinos terão que abandonar as instalações até às 8 (oito) horas da manhã;

e) É proibido a emissão de ruídos e barulhos durante a noite, de forma a não perturbar o descanso dos restantes peregrinos;

f) Os peregrinos deverão cuidar das instalações com a devida diligência, deixá-las ordenadas, limpas, devendo recolher e depositar o lixo nos correspondentes contentores;

g) Deverá haver contenção na utilização da água e luz;

h) Para secar a roupa utilizar-se-á, exclusivamente, os estendais disponibilizados pelo Albergue;

i) Não se admitem animais de estimação, com exceção dos cães guia, quando devidamente documentados;

j) É proibido fumar e consumir bebidas alcoólicas no interior das instalações;

k) Para respeitar o descanso dos utilizadores as luzes apagam-se às 22 (vinte e duas) horas, com exceção das zonas comuns.

2 - O incumprimento destas condições, assim como de qualquer conduta suscetível de ser considerada perturbadora do bom nome do Albergue, facultará aos responsáveis o direito de obrigar os infratores a abandonarem as instalações, sem prejuízo de outras medidas que considerem adequadas e disso será dado conhecimento aos restantes albergues do Caminho de Santiago.

3 - O Albergue não se responsabiliza pelos haveres dos peregrinos quer no interior quer no exterior das instalações.

Artigo 5.º

Serviços

O Albergue disponibiliza os seguintes serviços:

1 - Quarto (cama em beliche);

2 - Uso da cozinha e restantes espaços (sem limpeza);

3 - Duche (com água quente);

4 - Instalações sanitárias.

Artigo 6.º

Não admissão

O Albergue de São Teotónio reserva-se o direito de não admissão devido a quaisquer distúrbios ou comportamento indevido praticado pelo peregrino em qualquer albergue de peregrinos que compõe o Caminho se Santiago.

Artigo 7.º

Taxas

1 - A utilização do Albergue para pernoitar e/ou o uso de qualquer um dos seus serviços e instalações, implicará o pagamento de uma taxa de 5 (cinco) euros por pessoa e por dia.

2 - A utilização do Pavilhão Municipal nas condições referidas no n.º 4 do artigo 2 implicará o pagamento de uma taxa de 2 (dois) euros por pessoa e por dia.

Artigo 8.º

Voluntariado

1 - A receção e acompanhamento dos peregrinos poderão ser efetuados, em regime de voluntariado por entidades ou associações, mediante a prévia celebração de um protocolo com o Município de Valença.

2 - Os voluntários estarão abrangidos pelas coberturas dos seguros do Município de Valença.

Artigo 9.º

Casos Omissos

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Revogação

É revogado o regulamento anterior.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal o subscrevi

16 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

208511378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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