Reformulação da delimitação da Unidade de Execução de Penacorvo
Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira deliberou na reunião ordinária de 2 de março de 2015 determinar, nos termos e para os efeitos do n.º 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, aplicável por força dos n.º 1, 2 e 4 do artigo 120.º do mesmo diploma legal, a reformulação da delimitação da Unidade de Execução de Penacorvo, de acordo com a oportunidade e os termos de referência constantes da dita deliberação.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do dito Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, foi estabelecido um prazo de vinte e dois dias úteis, que terão início no quinto dia útil contado da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de delimitação, a apresentar por escrito, em impresso próprio, e entregues no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal, ou remetidos por correio registado, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira - Unidade de Execução de Penacorvo - Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira.
A proposta de reformulação da delimitação da unidade de execução, acompanhada da planta cadastral, da solução urbanística viária base e dos termos de referência, encontra-se disponível, para consulta, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 09 horas e as 18 horas, no dito Gabinete do Munícipe. Para constar se publica o presente aviso na 2.ª série Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do dito Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, e na comunicação social, sendo ainda afixados, nos lugares de estilo, outros de igual teor.
16 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.
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