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Despacho 3484/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Delegação de Competências no Comandante do Pessoal da Força Aérea - Tenente-General PILAV 020330-A José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes

Texto do documento

Despacho 3484/2015

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 1-A/2009, de 7 de julho (LOBOFA), republicada pela Lei Orgânica 06/2014, de 1 de setembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2004, de 29 de dezembro (Lei Orgânica da Força Aérea), determino o seguinte:

1 - Delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, Tenente-General PILAV 020330-A José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, a competência que por lei me é conferida para a nomeação ou indigitação de militares para missões ao estrangeiro, com exceção de oficiais generais.

2 - Em conformidade, a redação da competência prevista na subalínea (24) da alínea a) do ponto 1. do Despacho do CEMFA 53/2012, de 3 de agosto, é alterada para "nomeação ou indigitação de militares para missões ao estrangeiro, com exceção de oficiais generais".

3 - Autorizo a subdelegação no Diretor de Pessoal da competência prevista na subalínea (16) da alínea a) do ponto 1. do Despacho do CEMFA 53/2012, de 3 de agosto.

4 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de fevereiro de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.

208514245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-07 - Decreto-Lei 187/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 88/407/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2003/43/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Maio, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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