A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 149/2015, de 7 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 67/2015, Série II de 2015-04-07.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Louvor ao Conselheiro de Embaixada Mário Miranda Duarte

Texto do documento

Louvor 149/2015

O Conselheiro de Embaixada Dr. Mário Miranda Duarte desempenhou as funções de Coordenador do Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora, na Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, entre 5 de agosto de 2013 e 30 de janeiro de 2015.

Com reconhecidos conhecimentos e experiência nos domínios empresarial e das comunidades portuguesas, realço, com admiração e apreço, o profissionalismo, a competência, a capacidade de trabalho, a sensatez, o espírito construtivo e a exemplar dedicação às funções que lhe foram atribuídas.

Rigoroso, organizado e dinâmico, o trabalho do Dr. Mário Miranda pautou-se sempre pelos mais elevados padrões de qualidade, revelando uma notável sensibilidade para as relações institucionais e interpessoais.

O nível e a qualidade do desempenho do Dr. Mário Miranda Duarte no referido cargo permitiram que o Gabinete se tornasse numa estrutura fundamental de apoio permanente aos empresários portugueses no estrangeiro.

Em reconhecimento do seu elevado mérito no desempenho de funções públicas, é-me muito grato louvar o Dr. Mário Miranda Duarte, dando assim público testemunho das suas excelentes qualidades pessoais e profissionais que em muito contribuíram para o sucesso da missão do Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora.

16 de março de 2015. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.

208512503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593819.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda