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Portaria 200/2015, de 7 de Abril

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Sumário

Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade

Texto do documento

Portaria 200/2015

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de eletricidade de Baixa Tensão Normal (BTN), para os serviços centrais e desconcentrados, a ACT pretende proceder à abertura do respetivo procedimento aquisitivo, em regime de mercado livre.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de fornecimento de eletricidade tem o valor global máximo de 555.000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente Portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo das competências que foram delegadas pela alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelas alíneas a) do n.º 2.1 e b) do n.º 3, ambas do Despacho 13264/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro, respetivamente, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade, baixa tensão normal, e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 555.000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:

Ano de 2015 - 92.500,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 185.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - 185.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2018 - 92.500,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208514764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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