A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.
Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de eletricidade de Baixa Tensão Normal (BTN), para os serviços centrais e desconcentrados, a ACT pretende proceder à abertura do respetivo procedimento aquisitivo, em regime de mercado livre.
Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de fornecimento de eletricidade tem o valor global máximo de 555.000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente Portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo das competências que foram delegadas pela alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelas alíneas a) do n.º 2.1 e b) do n.º 3, ambas do Despacho 13264/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro, respetivamente, o seguinte:
1 - Fica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade, baixa tensão normal, e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 555.000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
Ano de 2015 - 92.500,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - 185.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2017 - 185.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2018 - 92.500,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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