A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 200/2015, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade

Texto do documento

Portaria 200/2015

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de eletricidade de Baixa Tensão Normal (BTN), para os serviços centrais e desconcentrados, a ACT pretende proceder à abertura do respetivo procedimento aquisitivo, em regime de mercado livre.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de fornecimento de eletricidade tem o valor global máximo de 555.000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018, tornando-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente Portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, ao abrigo das competências que foram delegadas pela alínea k) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelas alíneas a) do n.º 2.1 e b) do n.º 3, ambas do Despacho 13264/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro, respetivamente, o seguinte:

1 - Fica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade, baixa tensão normal, e a assumir os compromissos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de 555.000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:

Ano de 2015 - 92.500,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 185.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2017 - 185.000,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2018 - 92.500,00(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

16 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208514764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda