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Aviso 23461/2024/2, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior ― Projeto Radar Social.

Texto do documento

Aviso 23461/2024/2



Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior - Projeto Radar Social

1 - Em cumprimento do disposto na subalínea ii), da alínea a), do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência dos meus Despachos de 15 de outubro de 2024, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do aviso contendo o texto integral, na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - Projeto Radar Social.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho: Atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades que irão desenvolver no âmbito do Programa Radar Social, devidamente discriminadas, como metas e respetivos indicadores; Mapear os recursos regionais e locais, em estreita articulação com as Cartas Sociais Municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível dos concelhos e das freguesias; Implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social; Promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; Executar o Plano de Ação identificado na fase do projeto.

2.1 - A descrição das funções não prejudica o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição ao trabalhador de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Habilitações Literárias Exigidas: Licenciatura Economia, Gestão, Estatística, Planeamento, outras Ciências nos domínios da Gestão, da Engenharia do Território ou outras Licenciaturas com unidades curriculares em Estatística ou similares.

3.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4 - Em cumprimento com o disposto nas subalíneas i) e iii) da alínea a) no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município em www.cm-soure.pt.

15 de outubro de 2024. - O Presidente, Mário Jorge Nunes.

318242183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937850.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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