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Regulamento 1214/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprova o Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Silves.

Texto do documento

Regulamento 1214/2024



Maria Luiza Medeiros Conduto Luís, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Silves, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma, aprovou o Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Silves, na sua Sessão Ordinária de 30 de setembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Silves aprovada na Reunião Ordinária Pública que decorreu no dia 9 de setembro de 2024, o qual foi submetido a inquérito público através do Aviso 14696/2021/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho de 2024, pelo que passa a ter a seguinte redação:

Regulamento das Bolsas de Estudo do Ensino Superior do Município de Silves

Nota justificativa

Os Municípios têm como objetivo primordial apoiar os seus Munícipes nas variadas áreas de intervenção, através do apoio na resolução dos problemas e interesses comuns dos respetivos munícipes, numa perspetiva de obedecer ao princípio da igualdade de oportunidades de todos os residentes no mesmo concelho.

O desenvolvimento social impõe às Autarquias, a criação de medidas que visam a melhoria de vida e de condições da população que passam pela adoção de políticas locais, criadas pelas Autarquias.

Sendo a Educação um dos pilares de crescimento social, é fundamental a criação de medidas que permitam e promovam a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais dos beneficiários.

Dada a conjuntura social, e tendo em conta as grandes dificuldades financeiras que muitas famílias da classe média e baixa se confrontam diariamente, o presente regulamento tem como objetivo apoiar a continuidade da frequência no ensino superior dos estudantes que o pretendam frequentar, independente da possibilidade económica do agregado familiar a que pertence. É nossa pretensão que através destes apoios, o acesso aos serviços universitários seja um encargo menos sentido na economia mensal das famílias.

Tendo em atenção as alterações que tem vindo a surgir no ensino universitário após o processo de Bolonha, o Município de Silves considerou necessário atualizar o presente regulamento.

O presente Regulamento é uma das várias Medidas de Apoio na área educativa que o Município de Silves tem vindo a adotar nos últimos anos, através da atribuição de bolsas, de forma a incentivar a formação de técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho de Silves.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado a presente proposta de regulamento municipal de apoio social a estudantes universitários.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento destina-se a disciplinar o processo de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, visando obviar eventuais dificuldades económicas que condicionem a frequência deste grau de ensino, proporcionando assim prosseguimento nos estudos.

Artigo 2.º

Valores e modalidades de pagamento

Pelo presente regulamento o Município de Silves cria 20 (vinte) bolsas de estudo, a conceder anualmente, sendo cada uma no montante total de € 1000,00 (mil euros), liquidados numa prestação única, correspondendo a uma bolsa mensal de € 100,00 vezes 10 (dez) meses.

Artigo 3.º

Divulgação e prazo de apresentação da candidatura

Anualmente, a Câmara Municipal de Silves fará publicar em edital, na imprensa regional e nos meios de comunicação do Município a abertura do concurso para atribuição das bolsas de estudo, que deverá decorrer na primeira quinzena de setembro.

Artigo 4.º

Constituição do Júri

1 - O júri será constituído pelo/a:

a) Vereador/a do Pelouro da Educação;

b) Chefe de Divisão do Setor de Educação;

c) Um/a Técnico/a Superior do Setor de Educação

2 - Em caso de impedimento, os elementos referidos poderão ser substituídos por um/a Técnico/a Superior de Educação e/ou um/a Técnico/a Superior de Ação Social, designados pelo/a presidente da câmara para o efeito.

Artigo 5.º

Condições da candidatura

Os candidatos às bolsas de estudo deverão reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter nacionalidade portuguesa ou possuírem título de residência nos termos legais;

b) Residir no concelho de Silves há mais de um ano;

c) 30 (trinta) anos de idade, inclusive;

d) Apresentar bom aproveitamento escolar (transição do ano) no ano letivo anterior;

e) Não ter bolsa atribuída por outra entidade;

f) Frequentar o ensino superior em Portugal;

g) Não apresentar mais do que uma candidatura do mesmo agregado familiar (à exceção do grau de parentesco de irmãos).

Artigo 6.º

Formalização da candidatura

1 - Os candidatos às bolsas de estudo, ou quando se trate de menores de 18 anos, os encarregados de educação, formalizarão os pedidos de concessão subscrevendo uma ficha individual de candidatura (anexo I) fornecida pela Câmara Municipal de Silves.

2 - A candidatura será apresentada durante a segunda quinzena de outubro, terminando o prazo de apresentação no dia 31 de outubro, ou no dia útil imediatamente seguinte.

3 - A ficha de candidatura referida terá que ser acompanhada pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia dos recibos atualizados do vencimento ilíquido de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer uma atividade profissional remunerada, ou recibo proveniente da pensão de segurança social ou documento comprovativo do subsídio de desemprego atribuídos;

b) Fotocópia da (s) declaração (s) de I.R.S. do ano civil anterior de todos os elementos do agregado familiar que exerçam atividade profissional remunerada;

c) Fotocópia dos cartões de cidadão ou documento equivalente de todos os elementos do agregado familiar;

d) Fotocópia do último recibo da renda e contrato de arrendamento ou documento comprovativo do valor da prestação mensal de habitação (caso haja);

e) Documento comprovativo de matrícula no Estabelecimento de Ensino, com especificação do curso e ano que o aluno frequenta;

f) Certidão de aproveitamento escolar do ano letivo anterior, com valor da média das notas obtidas;

g) Declaração emitida pelo candidato, ou, quando menor de 18 anos, pelo seu encarregado de educação, referindo se se candidatou, ou não, a outra bolsa (Anexo II); e,

h) Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência.

4 - Caso o candidato não apresente os documentos previstos no n.º 3 do presente artigo que permitam apurar a sua situação socioeconómica, o júri poderá solicitar outros que não se encontram no regulamento.

Artigo 7.º

Critérios de seleção

A atribuição das bolsas de estudo referidas no presente Regulamento será definida pelo júri, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

b) Melhor aproveitamento escolar;

c) Candidato com idade mais baixa;

d) Maior distância do estabelecimento de ensino que frequenta em relação à residência.

Artigo 8.º

Posicionamento - alunos de CTSP, mestrados e trabalhador-estudantes

1 - Os candidatos às bolsas de estudo que frequentem Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TESP), Mestrados ou Mestrados integrados, ou sejam trabalhadores-estudantes, ficarão posicionados da seguinte maneira:

a) Os alunos que frequentam os TESP - Cursos Técnicos Superiores Profissionais serão posicionados no final da lista;

b) Os alunos que frequentam o Mestrado ou curso de Mestrado Integrado serão posicionados no final da lista (depois dos cursos TESP);

c) Os alunos que se encontram a desempenhar funções nalguma entidade trabalhadora ou possuir o estatuto de trabalhador-estudante ficam posicionados no final da lista (depois dos cursos TESP e dos Mestrados ou Mestrados Integrados).

2 - Serão privilegiados os estudantes mais jovens, que se encontrem a iniciar os estudos no ensino superior e que não aufiram qualquer tipo de rendimento.

Artigo 9.º

Publicitação da lista provisória

1 - Finda a análise das fichas individuais de candidatura e documentação anexa, o júri ordenará os candidatos a bolseiros numa primeira lista provisória que publicitará na segunda quinzena de dezembro através de edital a afixar nos lugares de estilo habituais.

2 - Após a publicitação referida no número anterior poderá haver lugar a reclamação nos 10 (dez) dias seguintes.

Artigo 10.º

Publicitação da lista definitiva

1 - Findo o período de reclamação, o júri analisará as mesmas, caso existam, elaborando a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter a deliberação da Câmara Municipal.

2 - Homologada a lista definitiva pelo presidente da Câmara Municipal de Silves, a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social elaborará a lista dos candidatos selecionados e seguida de uma lista de espera devidamente ordenada.

3 - A lista dos selecionados será publicitada em edital conforme previsto no artigo 112.º, n.º 3 do C.P.A.;

4 - Os selecionados serão notificados após a homologação da situação de bolseiros em que a mesma se coloca.

5 - Os restantes classificados poderão vir a obter uma bolsa de estudo, em caso de impossibilidade ou desistência dos selecionados.

6 - O resultado de cada concurso é válido por um ano.

Artigo 11.º

Direitos e Deveres dos Bolseiros

1 - Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal:

a) Receber integralmente a prestação da bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração do presente regulamento.

2 - Constituem deveres dos bolseiros da Câmara Municipal de Silves:

a) Prestar com veracidade todas as informações que lhe forem solicitadas;

b) Informar a Câmara Municipal de Silves, no prazo de 15 dias, da eventual mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;

c) Caso proceda à anulação da matrícula ou desistência na continuidade dos estudos, deverá informar a Câmara Municipal de Silves, no prazo de 15 dias;

d) Comunicar à Câmara Municipal de Silves todas as alterações que afetem a sua situação económica.

Artigo 12.º

Exclusão e sanções

1 - O candidato ou bolseiro, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do facto, terá de informar o processo de atribuição de bolsa, caso se verifique:

a) Desistência da frequência do curso superior;

b) Mudança de residência para fora do concelho.

2 - As alterações previstas no número anterior poderão resultar na exclusão do processo de atribuição de bolsa ou sua devolução redução da bolsa inicialmente prevista.

3 - Caso exista por parte do candidato o incumprimento das obrigações estabelecidas, nomeadamente dos artigo 5.º, artigo 6.º no n.º 3 e o artigo 11.º do presente, poderá determinar:

a) O cancelamento da bolsa; e/ou,

b) A obrigação do bolseiro restituir totalmente, à Câmara Municipal de Silves o valor total recebido no âmbito da bolsa de estudo; e/ou,

c) A sua exclusão dos futuros concursos para atribuição de bolsa de estudo do Município de Silves, sem prejuízos de responsabilidade criminal.

4 - A prestação de falsas declarações no processo de candidatura implica aplicação cumulativa das sanções previstas da alínea a) a c) do número anterior, bem como a participação do facto aos serviços do Ministério Público.

Artigo 13.º

Prorrogação dos prazos

1 - A Câmara Municipal de Silves poderá deliberar, em casos excecionais, prorrogar os prazos estabelecidos neste Regulamento, de acordo com a calendarização dos exames em vigor ou outros constrangimentos que possam surgir.

2 - No primeiro ano de vigência do Regulamento, os prazos referidos no número anterior serão prorrogados por forma a possibilitar a sua aplicação.

3 - O valor da bolsa cobrirá sempre o ano letivo a que disser respeito.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, revogando todos os outros que estejam em vigor no município de Silves.

8 de outubro de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Luiza Medeiros Conduto Luís.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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