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Aviso 23458/2024/2, de 22 de Outubro

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Sumário

Aprova a Operação de Reabilitação Urbana de Pêra.

Texto do documento

Aviso 23458/2024/2



Operação de Reabilitação Urbana de Pêra

Torna-se público, nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, do artigo 56.º, n.os 1 e 2 e do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Silves, em reunião ordinária de 30 de setembro de 2024, deliberou aprovar a Operação de Reabilitação Urbana de Pêra.

A referida Operação de Reabilitação Urbana é do tipo simples, tendo sido determinado um horizonte temporal de 15 anos para a sua execução, sendo a Câmara Municipal de Silves a entidade gestora.

Mais se informa, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que a deliberação da Assembleia Municipal de Silves, a Estratégia de Reabilitação Urbana, bem como os demais elementos relativos a este procedimento, poderão ser consultados no site institucional do Município de Silves (www.cm-silves.pt).

3 de outubro de 2024. - O Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves, Maxime Sousa Bispo.

318206016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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