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Despacho 12569/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da Prof.ª Doutora Maria Margarida de Mello dos Santos Reis Guterres da Fonseca, subdiretora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, na coordenadora da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial, Dr.ª Paula Margarida Duarte Santos Marques de Azevedo Montenegro.

Texto do documento

Despacho 12569/2024



Considerando:

As competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto no seu Despacho D/53/2024, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, através do Despacho 10872/2024, de 16 de setembro;

Especificamente, o consagrado nos pontos 1.2, 1.3, 1.6, 1.7 e 1.8 do citado Despacho, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão consolidada, subdelego na Coordenadora da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Dr.ª Paula Margarida Duarte Santos Marques de Azevedo Montenegro, as seguintes competências para, no âmbito do desempenho das suas funções:

1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados na Área Financeira, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2 - Assinar documentos e expediente conexo em matéria financeira, sem prejuízo dos casos que devam ser presentes ao Diretor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional;

3 - Realizar as despesas necessárias à administração corrente da Faculdade até ao montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;

4 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

5 - Movimentar as contas bancárias de que a Faculdade é titular e emitir os meios de pagamento válidos, exigindo -se a aposição de duas assinaturas para o efeito. A faculdade de subdelegação está condicionada ao cumprimento do requisito de aposição de duas assinaturas exigido para a delegação.

Ratifico todos os atos que, no âmbito das competências e dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Dr.ª Paula Margarida Duarte Santos Marques de Azevedo Montenegro desde 16 de setembro de 2024, nos termos do previsto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se no Diário da República.

26 de setembro de 2024. - A Subdiretora, Maria Margarida de Mello dos Santos Reis Guterres da Fonseca.

318185516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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