Despacho 12528/2024, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 205/2024, Série II de 2024-10-22
- Data: 2024-10-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação de Competências no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, para Formação de Acordo-Quadro Singular para o Fornecimento de Material de Retalho para Revenda nas Cantinas das Unidades Navais
Determina o artigo 36.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos (CCP) que a decisão de contratar deve ser fundamentada.
Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 34.º da Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Marinha compreende, entre outras unidades operacionais, unidades navais, funcionando nestas, cantinas que visam proporcionar ao pessoal da respetiva guarnição a aquisição de artigos de reconhecida utilidade e uso corrente, os quais se destinam exclusivamente à revenda junto dos militares que se encontram embarcados.
A aquisição de artigos às cantinas das unidades navais são a única forma de os militares embarcados terem acesso a bens, dada a sua situação de isolamento, particularmente quando em missão e a navegar.
Neste contexto:
1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a adoção do procedimento para a formação do acordo quadro singular, com prazo de vigência de 6 (seis) trimestres, pelo preço máximo de 1.498.545,71 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco euros e setenta e um cêntimos), valor isento de IVA, nos seguintes termos:
a) Lote n.º 1 - Bebidas não alcoólicas: 1.131.388,27 € (um milhão, cento e trinta e um mil, trezentos e oitenta e oito euros e vinte e sete cêntimos), ao qual acresce de IVA à taxa legal em vigor;
b) Lote n.º 2 - Bebidas alcoólicas: 253.504,95€ (duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e quatro euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce de IVA à taxa legal em vigor;
c) Lote n.º 3 - Salgados e Doces: 18.380,76€ (dezoito mil, trezentos e oitenta euros e setenta e seis cêntimos ao qual acresce de IVA à taxa legal em vigor;
d) Lote n.º 4 - Produtos cafetaria: 95.271,73€ (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e um euros e setenta e três cêntimos), ao qual acresce de IVA à taxa legal em vigor.
Estabeleço que os encargos financeiros do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a competência subdelegada, delegar no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte.
15 de outubro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante EMT.
318234797
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Ligações para este documento
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