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Despacho 12528/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Procede à delegação e subdelegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro João Lumley Norte, para a formação de acordo-quadro singular para o fornecimento de material de retalho para revenda nas cantinas das Unidades Navais.

Texto do documento

Despacho 12528/2024



Delegação de Competências no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, para Formação de Acordo-Quadro Singular para o Fornecimento de Material de Retalho para Revenda nas Cantinas das Unidades Navais

Determina o artigo 36.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos (CCP) que a decisão de contratar deve ser fundamentada.

Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 34.º da Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Marinha compreende, entre outras unidades operacionais, unidades navais, funcionando nestas, cantinas que visam proporcionar ao pessoal da respetiva guarnição a aquisição de artigos de reconhecida utilidade e uso corrente, os quais se destinam exclusivamente à revenda junto dos militares que se encontram embarcados.

A aquisição de artigos às cantinas das unidades navais são a única forma de os militares embarcados terem acesso a bens, dada a sua situação de isolamento, particularmente quando em missão e a navegar.

Neste contexto:

1 - Atento o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a adoção do procedimento para a formação do acordo quadro singular, com prazo de vigência de 6 (seis) trimestres, pelo preço máximo de 1.498.545,71 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco euros e setenta e um cêntimos), valor isento de IVA, nos seguintes termos:

a) Lote n.º 1 - Bebidas não alcoólicas: 1.131.388,27 € (um milhão, cento e trinta e um mil, trezentos e oitenta e oito euros e vinte e sete cêntimos), ao qual acresce de IVA à taxa legal em vigor;

b) Lote n.º 2 - Bebidas alcoólicas: 253.504,95€ (duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e quatro euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce de IVA à taxa legal em vigor;

c) Lote n.º 3 - Salgados e Doces: 18.380,76€ (dezoito mil, trezentos e oitenta euros e setenta e seis cêntimos ao qual acresce de IVA à taxa legal em vigor;

d) Lote n.º 4 - Produtos cafetaria: 95.271,73€ (noventa e cinco mil, duzentos e setenta e um euros e setenta e três cêntimos), ao qual acresce de IVA à taxa legal em vigor.

Estabeleço que os encargos financeiros do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha.

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a competência subdelegada, delegar no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro de Administração Naval João Lumley Norte.

15 de outubro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante EMT.

318234797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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