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Despacho 12515/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Ana Patrícia Moura Martinho no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Gestão do Atendimento do Departamento de Gestão de Beneficiários.

Texto do documento

Despacho 12515/2024



Considerando a vacatura do cargo de chefia correspondente ao Gabinete de Gestão do Atendimento (GA), cargo de direção intermédia de 2.º nível, da estrutura orgânica flexível do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), criado pela alínea a) do n.º 2 da Deliberação 701/2018, de 29 de maio, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2018;

Considerando que importa proceder à designação do dirigente daquela unidade orgânica de forma a garantir o seu normal funcionamento, ainda que em regime de substituição;

Designa-se, em regime de substituição, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Regional e Local do Estado, a licenciada Ana Patrícia Moura Martinho, técnica superior do mapa de pessoal da ADSE I. P., para exercer o cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Gestão do Atendimento (GA), da ADSE, I. P.

A trabalhadora possui os requisitos legais exigidos para provimento no respetivo cargo dirigente, bem como as capacidades, experiência e conhecimentos adequados ao perfil do lugar a prover, conforme Sinopse Curricular anexa.

A designação produz efeitos desde 1 de outubro de 2024.

8 de outubro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

Sinopse curricular

1 - Dados Pessoais:

Ana Patrícia Moura Martinho

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA - Santarém) em 2014

3 - Formação profissional, complementar e outras atividades mais relevantes:

Curso de Certificado de competências pedagógicas (CPP);

Seminário “Mentoria e Liderança Empresarial”;

Formação “Gestão e Avaliação de Desempenho (SIADAP 3)”;

Curso “Cidadão Seguro”;

Curso “Teletrabalho em tempo de Isolamento”;

Curso “Plano de Prevenção em risco de Gestão”;

Curso “Escrever em Português Claro”;

Elaboração de Manual de Apoio Técnico ao funcionamento/procedimentos da ADSE para o Atendimento Telefónico e Público.

4 - Atividade Profissional:

Técnica Superior do Departamento de Gestão de Beneficiários do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE), desde 2019.

Desde fevereiro de 2024, passou a Técnica Superior do Gabinete de Atendimento do Departamento de Gestão de Beneficiários, mantendo-se responsável pela área do atendimento online e sempre que necessário no call center e atendimento presencial.

Entre 2019 e janeiro de 2024, desempenhou funções no Gabinete de Inscrições e Descontos no Departamento de Gestão de Beneficiários. Neste período foi responsável pela área do atendimento online, tendo também desempenhado funções no call center e atendimento presencial, sempre que necessário. No último ano encontrou-se afeta ao controlo do desconto dos beneficiários.

De 2018 a 2019 desempenhou funções como Assistente Custumer Care - Atendimento Telefónico no Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE);

De 2016 a 2017 frequentou o Estágio na Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) no âmbito dos Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC);

De 2010 a 2016 desempenhou funções como Técnica de Recursos Humanos na área da restauração.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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