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Despacho (extrato) 12512/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Designação da assistente técnica Antónia Maria Pinheiro Verde para exercício de funções no secretariado do gabinete da diretora-geral dos Assuntos Europeus.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12512/2024



1 - Considerando que o artigo 33.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, consagra a possibilidade de os titulares de cargos de Direção Superior de 1.º grau poderem ser apoiados por um trabalhador que exerça funções de secretariado;

Considerando que o trabalhador que exerça funções de secretariado é designado, com o seu acordo, por despacho do titular do cargo, cessando tais funções, sem quaisquer formalidades, na data da cessação ou da suspensão de funções de quem os designou;

Por despacho da Diretora-Geral dos Assuntos Europeus, de 18 de setembro de 2024, foi designada, para o exercício de funções de secretariado do seu gabinete a Assistente Técnica, do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, Antónia Maria Pinheiro Verde.

De acordo com o n.º 5 do artigo 33.º da citada disposição legal, a trabalhadora tem direito ao montante pecuniário do suplemento remuneratório pelo exercício de funções de secretariado fixado pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 - O referido despacho produz efeitos a partir de 2 de setembro de 2024.

7 de outubro de 2024. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.

318204437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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