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Louvor 1504/2024, de 22 de Outubro

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Sumário

Concessão de louvor ao Cabo-Mor Fuzileiro Jorge Manuel Garcia de Almeida.

Texto do documento

Louvor 1504/2024



O 723184 Cabo-Mor Fuzileiro Jorge Manuel Garcia de Almeida completa, em 2024, quarenta anos de serviço efetivo na Marinha, dez anos no apoio direto ao, agora, Chefe da Casa Militar - colaboração que se iniciou nos idos anos de 2014 quando o Vice-Almirante Sousa Pereira foi promovido a Oficial General e assumiu o comando do Corpo de Fuzileiros - e três anos e meio de abnegado serviço à Casa Militar do Presidente da República.

Senhor de um mui completo conjunto de conhecimentos na sua área técnico-profissional, que envolve a condução, a manutenção e a mecânica auto, dotado de excecional sentido do dever e de bem-servir, e professando ao mais alto nível os valores da lealdade, da integridade e da honra, atributos profissionais e de conduta a que associa uma atitude de disciplina e de enorme dedicação ao serviço, o Cabo-Mor Almeida tem desenvolvido um trabalho excecional e sido um colaborador inestimável e de grande mérito, o que o distingue e elege como um exemplo a seguir.

A sua atitude positiva, sociável e perspicaz, permite-lhe antecipar necessidades, elaborar planos, e tirar o melhor partido dos meios que lhe são confiados, bem como participar num sem número de outras atividades, para além das que são próprias do seu posto e funções, incluindo, quando necessário, o apoio ao secretariado e às escalas de serviço dos condutores da Casa Militar.

Pelo exposto, é de toda a justiça louvar o Cabo-Mor Jorge Almeida pelos serviços por si prestados, os quais resultam em honra e lustre para a Marinha e para as Forças Armadas, e contribuem significativamente para a eficiência e cumprimento da missão da Casa Militar do Presidente da República, sendo por isso considerados como extraordinários e importantes.

10 de outubro de 2024. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

318241705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5937638.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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