Resolução do Conselho de Ministros 140-A/2024, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 203/2024, Suplemento, Série I de 2024-10-18
- Data: 2024-10-18
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Designa o Presidente do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo.
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 140-A/2024
As migrações e a proteção internacional têm uma relevância incontornável nos desafios globais que hoje enfrentamos, estando estas matérias intimamente ligadas aos direitos humanos cuja garantia se impõe, concretamente para quem escolhe Portugal para trabalhar e viver ou ainda para quem solicita a proteção do Estado português, em fuga de perseguição ou ofensa grave no seu país de origem.
Conforme refletido no seu programa e no Plano de Ação para as Migrações, o Governo está empenhado em promover políticas abrangentes e colaborativas que envolvam o Estado, o setor empresarial, a sociedade civil que trabalha nestas áreas, bem como as próprias comunidade de imigrantes a residir no nosso país.
Com vista a garantir uma imigração regulada, vincada pelo humanismo e construtiva para o desenvolvimento sustentável de Portugal, é imprescindível a existência de um órgão consultivo do Governo, no domínio da política nacional de migrações e asilo, que garanta a importante participação e parecer de entidades públicas e privadas cuja atividade se relacione com estes fenómenos.
Para dar resposta a esta necessidade, foi criado o Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, por intermédio do Decreto-Lei 53/2024, de 30 de agosto, estabelecendo este Conselho como órgão consultivo do membro do Governo responsável pela área das migrações. Tendo em vista dar início ao seu funcionamento, é necessário designar a personalidade de reconhecido mérito que o preside.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 53/2024, de 30 de agosto, que procede à criação do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, e ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar para o exercício de funções como Presidente do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, pelo período de 4 anos, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino, cuja idoneidade para o cargo é evidenciada na respetiva nota curricular que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de outubro de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
É mestre em ciências político-jurídicas e licenciado em Direito.
Foi diretor-geral da Organização Internacional para as Migrações - uma agência da ONU - entre 2017 e 2023.
Dedicou-se à temática das migrações ao longo de 30 anos, no Governo, no Parlamento Nacional e Europeu, e na Comissão Europeia.
Entre 1999 e 2004, desempenhou as funções de Comissário Europeu para a Justiça e Assuntos Internos.
Antes de integrar a Comissão Europeia foi ministro da Presidência e da Defesa Nacional de 1995 a 1997.
A sua sólida experiência política inclui cargos como Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de Portugal (de 1983 a 1985), membro do Governo de Macau responsável pela Administração e Justiça (de 1986 a 1987), deputado à Assembleia da República (de 1980 a 2007) e membro do Parlamento Europeu (de 1994 a 1995), onde presidiu à Comissão de Liberdades Cívicas e Assuntos Internos, responsável pelas áreas de Migração, Asilo, Justiça e Direitos Fundamentais.
Durante estes anos, António Vitorino desenvolveu competências de liderança, gestão e negociação ao mais alto nível, bem como um conhecimento aprofundado dos contextos migratórios globais e nacionais e dos desafios relacionados com as políticas migratórias.
Desempenhou também as funções de Juiz do Tribunal Constitucional Português de 1989 a 1994.
Para além da sua vasta experiência política e no serviço público, António Vitorino é também um advogado experiente e um académico reconhecido. Durante mais de 25 anos, foi assistente e professor de Direito Constitucional, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito da União Europeia nas áreas da Justiça e Assuntos Internos, na Faculdade de Direito de Lisboa e na Universidade Nova de Lisboa.
118248931
As migrações e a proteção internacional têm uma relevância incontornável nos desafios globais que hoje enfrentamos, estando estas matérias intimamente ligadas aos direitos humanos cuja garantia se impõe, concretamente para quem escolhe Portugal para trabalhar e viver ou ainda para quem solicita a proteção do Estado português, em fuga de perseguição ou ofensa grave no seu país de origem.
Conforme refletido no seu programa e no Plano de Ação para as Migrações, o Governo está empenhado em promover políticas abrangentes e colaborativas que envolvam o Estado, o setor empresarial, a sociedade civil que trabalha nestas áreas, bem como as próprias comunidade de imigrantes a residir no nosso país.
Com vista a garantir uma imigração regulada, vincada pelo humanismo e construtiva para o desenvolvimento sustentável de Portugal, é imprescindível a existência de um órgão consultivo do Governo, no domínio da política nacional de migrações e asilo, que garanta a importante participação e parecer de entidades públicas e privadas cuja atividade se relacione com estes fenómenos.
Para dar resposta a esta necessidade, foi criado o Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, por intermédio do Decreto-Lei 53/2024, de 30 de agosto, estabelecendo este Conselho como órgão consultivo do membro do Governo responsável pela área das migrações. Tendo em vista dar início ao seu funcionamento, é necessário designar a personalidade de reconhecido mérito que o preside.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 53/2024, de 30 de agosto, que procede à criação do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, e ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar para o exercício de funções como Presidente do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, pelo período de 4 anos, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino, cuja idoneidade para o cargo é evidenciada na respetiva nota curricular que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de outubro de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
É mestre em ciências político-jurídicas e licenciado em Direito.
Foi diretor-geral da Organização Internacional para as Migrações - uma agência da ONU - entre 2017 e 2023.
Dedicou-se à temática das migrações ao longo de 30 anos, no Governo, no Parlamento Nacional e Europeu, e na Comissão Europeia.
Entre 1999 e 2004, desempenhou as funções de Comissário Europeu para a Justiça e Assuntos Internos.
Antes de integrar a Comissão Europeia foi ministro da Presidência e da Defesa Nacional de 1995 a 1997.
A sua sólida experiência política inclui cargos como Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de Portugal (de 1983 a 1985), membro do Governo de Macau responsável pela Administração e Justiça (de 1986 a 1987), deputado à Assembleia da República (de 1980 a 2007) e membro do Parlamento Europeu (de 1994 a 1995), onde presidiu à Comissão de Liberdades Cívicas e Assuntos Internos, responsável pelas áreas de Migração, Asilo, Justiça e Direitos Fundamentais.
Durante estes anos, António Vitorino desenvolveu competências de liderança, gestão e negociação ao mais alto nível, bem como um conhecimento aprofundado dos contextos migratórios globais e nacionais e dos desafios relacionados com as políticas migratórias.
Desempenhou também as funções de Juiz do Tribunal Constitucional Português de 1989 a 1994.
Para além da sua vasta experiência política e no serviço público, António Vitorino é também um advogado experiente e um académico reconhecido. Durante mais de 25 anos, foi assistente e professor de Direito Constitucional, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito da União Europeia nas áreas da Justiça e Assuntos Internos, na Faculdade de Direito de Lisboa e na Universidade Nova de Lisboa.
118248931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934453.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-08-30 -
Decreto-Lei
53/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o novo Conselho Nacional para as Migrações e Asilo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5934453/resolucao-do-conselho-de-ministros-140-A-2024-de-18-de-outubro