Resolução da Assembleia da República 87/2024, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 203/2024, Série I de 2024-10-18
- Data: 2024-10-18
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Sumário
Texto do documento
Recomenda ao Governo que garanta o efetivo acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, alargando os critérios para a obtenção do benefício de apoio judiciário
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à revisão do Regime do Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovado pela Lei 34/2004, de 29 de julho, "Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios", alargando os critérios para a obtenção do benefício de apoio judiciário, cumprindo o direito constitucional de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva.
Aprovada em 20 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118232811
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934447.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2004-07-29 -
Lei
34/2004 -
Assembleia da República
Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
Aviso
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