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Despacho 12413/2024, de 18 de Outubro

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Sumário

Designação do responsável pelo cumprimento normativo (RCN) no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Texto do documento

Despacho 12413/2024



Regime Geral da Prevenção da Corrupção

Despacho de Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)

Considerando que:

a) Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi aprovada a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, que veio estabelecer um conjunto de medidas, entre as quais a definição de um Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC);

b) O Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, uma das fontes legislativas decorrentes da aprovação da suprarreferida Estratégia, que entrou em vigor a 7 de junho de 2022, veio concretizar esta medida, ao aprovar, em anexo, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), e ao criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas, e que veio substituir o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC);

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do RGPC, o Município de Mangualde, enquanto entidade abrangida, fica obrigado a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo (PCN) a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade, que deverá incluir: (i) um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR); (ii) um Código de Conduta; (iii) um Programa de Formação Interna e, (iv) um Canal de Denúncias Interno;

d) Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RGPC, o Município de Mangualde, enquanto entidade abrangida, deverá assegurar a designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), cuja função é garantir e controlar a aplicação do PCN;

e) Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do RGPC, o RCN exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, devendo ser assegurado que dispõe de informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função;

f) Existe uma necessidade urgente e inadiável de cumprimento das normas e obrigações, tendo em conta o regime sancionatório que impende sobre o Município em caso de incumprimento, conforme previsto no artigo 20.º e seguintes do RGPC;

g) O disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º do RGPC prevê que a designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do PPR pode ser o Responsável pelo Cumprimento Normativo;

Determino, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a designação de Sílvia Laura da Fonseca Amaral Marques (funcionária n.º 474), como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), nos termos do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, determino, também, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município de Mangualde, em https://www.cmmangualde.pt/.

9 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Marco Filipe Pessoa de Almeida.

318207823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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