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Aviso 23165/2024/2, de 18 de Outubro

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Sumário

Conclusão do período experimental na carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 23165/2024/2



Conclusão do Período Experimental na carreira/categoria de Técnico Superior

Para os devidos e legais efeitos, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 49.º em conjugação com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram homologadas em 30 de setembro de 2024, as atas de avaliação do período experimental, os quais foram concluídos com sucesso, na sequência de celebração de contrato, o qual ocorreu no dia 1 de agosto de 2024, relativamente aos procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, para preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no âmbito do projeto “Radar Social”, decorrente de procedimento concursal comum, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 78, de 19 de abril de 2024, Aviso 8379/2024/2, e na BEP com o código OE202404/0927.

Ana Carolina Rosa da Silva, Técnica Superior de Serviço Social, afeta ao Serviço de Ação Social, a que corresponde a posição remuneratória 2 e o nível remuneratório 21 da tabela remuneratória única (€ 1.649,15), cuja lista unitária de ordenação final, foi homologada por despacho de 9 de julho de 2024.

Nuno Fernandes Esteves, Técnico Superior de Gestão, afeto ao Serviço de Ação Social, a que corresponde a posição remuneratória 1 e o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única (€ 1.385,99), cuja lista unitária de ordenação final, foi homologada por despacho de 9 de julho de 2024.

11 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

318227409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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