Regulamento 1188/2024, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
- Fonte: Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Data: 2024-10-18
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências do I Ciclo de Estudos do ISCSP
Nos termos da alínea e) do Artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual e da alínea b) do Artigo 35.º dos Estatutos do ISCSP-ULisboa, o Conselho Pedagógico delibera aprovar o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos cursos do I Ciclo de Estudos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (ISCSP-ULisboa).
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do processo de avaliação da aprendizagem e é aplicável a todos/as os/as estudantes dos cursos do I Ciclo de Estudos do ISCSP-ULisboa.
Artigo 2.º
Responsabilidade do Processo de Avaliação
1 - O processo de avaliação de conhecimentos e competências em cada unidade curricular é da responsabilidade do/a respetivo/a regente, após distribuição do serviço docente devidamente homologada pelo/a Presidente do ISCSP-ULisboa.
2 - A autoridade máxima dentro da sala de aula é exercida pelo/a docente designado/a pelo Conselho Científico, a quem compete garantir o cumprimento dos termos do presente Regulamento.
Artigo 3.º
Condições de acesso à Época Especial
1 - Aos/às estudantes abrangidos/as por regimes especiais devidamente registados nos serviços académicos, aplica-se a legislação em vigor no que respeita ao processo ou elementos de avaliação, sendo contempladas todas as situações previstas na lei.
2 - Sem prejuízo de outras situações abrangidas pela lei, consideram-se para efeitos do número anterior:
i) Estudantes finalistas;
ii) Trabalhadores/as-estudantes;
iii) Estudantes com necessidades educativas especiais;
iv) Mães e pais estudantes;
v) Os/as dirigentes associativos e os/as dirigentes associativos juvenis;
vi) Atletas de alta competição;
vii) Atletas universitários/as;
viii) Estudantes em mobilidade;
ix) Bombeiros/as e outras situações abrangidas pela lei.
3 - Os/as estudantes que faltarem à prova de avaliação em Época de Recurso têm direito à Época Especial, nas seguintes situações:
a) Internamento hospitalar, doença contagiosa ou de gravidade comprovada por declaração passada por estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, onde conste a indicação do período previsível de impedimento;
b) Falecimento de cônjuge ou de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral, nos termos previstos no Código do Trabalho.
4 - Nos casos previstos no número anterior, o/a estudante entrega os documentos comprovativos aos serviços académicos até 5 (cinco) dias úteis após aquele em que se verificou a falta.
Artigo 4.º
Ficha de Unidade Curricular (FUC)
1 - O modo de funcionamento de cada unidade curricular deve obrigatoriamente ser sintetizado numa FUC pelo/a regente ou por outro/a docente associado/a à unidade curricular com competência delegada para o efeito.
2 - Da FUC deverão constar os elementos previstos na legislação em vigor, de acordo com as orientações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e cuja estrutura está presente na plataforma de gestão académica do ISCSP-ULisboa.
3 - A FUC é disponibilizada aos/às estudantes nela inscritos/as através da plataforma de gestão académica, antes do início de cada semestre letivo, devendo o/a docente prestar informação sobre a mesma na primeira aula da unidade curricular.
Artigo 5.º
Regras Gerais de Avaliação
1 - Em cada semestre, existem três épocas de avaliação de conhecimentos a cada unidade curricular: Época Normal, Época de Recurso e Época Especial.
2 - As Épocas Normal e de Recurso são acessíveis a todos/as os/as estudantes, integrando as modalidades de avaliação definidas no Artigo 6.º e seguintes.
3 - Os/as estudantes dispõem de duas oportunidades para realizar uma unidade curricular em cada semestre letivo, uma na Época Normal e outra na Época de Recurso. Os/as estudantes abrangidos pelo Artigo 3.º têm ainda acesso à Época Especial.
4 - À Época de Recurso podem submeter-se os/as estudantes que numa unidade curricular não tenham obtido aproveitamento na Época Normal, sem prejuízo dos casos de melhoria de nota previstos no Artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Modalidades de Avaliação
1 - As modalidades de avaliação em vigor são as seguintes:
a) Avaliação contínua, na Época Normal;
b) Avaliação final, nas Épocas de Recurso e Especial.
Artigo 7.º
Avaliação Contínua (AC)
1 - A avaliação contínua é a modalidade adotada em todos os cursos de 1.º Ciclo de Estudos do ISCSP-ULisboa na Época Normal e decorre durante o período letivo.
2 - Excetuam-se os casos das unidades curriculares de Projeto, Seminário, Seminário de Investigação e Estágio, cujo regime de avaliação está definido no Artigo 11.º
3 - A AC pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva por parte dos/as estudantes e do respetivo desempenho por parte dos/as docentes.
4 - A AC caracteriza-se pelo recurso a elementos diversificados de avaliação, de acordo com a natureza e conteúdo de cada unidade curricular.
5 - Os elementos de avaliação das unidades curriculares semestrais nunca poderão ser em número inferior a 2 (dois), nem em número superior a 4 (quatro).
6 - Em cada unidade curricular, pelo menos 50 % da classificação final tem de basear-se em elemento(s) de avaliação individual, escrita e presencial.
7 - O conjunto dos elementos individuais tem de atingir, em média, uma classificação mínima de 7 (sete) valores.
8 - O número, a natureza e a ponderação dos elementos de avaliação a realizar deverão ser definidos pelos/as regentes de cada unidade curricular, em articulação com os/as coordenadores/as da unidade curricular e da Unidade de Coordenação Científica e Pedagógica respetiva.
9 - O/a regente de cada unidade curricular pode definir diversos elementos de avaliação, como:
i) Exercícios escritos e orais/ testes escritos realizados em sala de aula, com duração inferior à sessão letiva e realizados no horário da unidade curricular;
ii) Trabalhos individuais ou de grupo;
iii) Fichas bibliográficas e recensões;
iv) Resolução de problemas;
v) Apresentações e exposições orais;
vi) Relatórios de assistência a conferências e congressos da especialidade;
vii) Participação nas discussões em sala de aula;
viii) Participação em fórum de discussão na plataforma de e-learning;
ix) Exercícios de simulação;
x) Outras metodologias de active learning.
10 - Em todas as unidades curriculares, a ponderação dos elementos de avaliação não calendarizados, no seu conjunto, está limitada a 10 % da classificação final.
11 - Os testes individuais escritos são obrigatoriamente presenciais. As apresentações e discussões orais de trabalhos individuais ou em grupo podem ser realizadas em formato presencial ou por videoconferência, sempre que se justificar.
12 - Deve ser respeitado um intervalo mínimo de tempo entre os elementos de avaliação das várias unidades curriculares, não devendo ocorrer mais de 3 (três) elementos de avaliação por semana, nem mais de 1 (um) elemento de avaliação por dia.
13 - Cabe aos/às coordenadores/as das Unidades de Coordenação a gestão do calendário da AC nas unidades curriculares, de forma a evitar sobreposições de elementos de avaliação.
14 - A calendarização dos elementos de avaliação, em todas as unidades curriculares, deve ser feita até ao final da terceira semana de aulas.
15 - A classificação final na modalidade de AC resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo. Nenhum elemento de avaliação pode ter uma ponderação superior a 60 % da classificação da unidade curricular.
16 - O/a docente lança na plataforma de gestão académica a classificação obtida em cada elemento de avaliação realizado ao longo do período letivo antes da realização do seguinte e até 5 (cinco) dias úteis antes da data do exame da unidade curricular em Época de Recurso.
Artigo 8.º
Avaliação Final
1 - A avaliação final (AF), disponível na Época de Recurso e na Época Especial, consiste num exame final, escrito, individual e presencial.
2 - O exame final tem uma ponderação de 100 % na nota final da unidade curricular.
3 - O/a docente lança na plataforma de gestão académica a classificação obtida na Época de Recurso até ao início das inscrições em Época Especial.
Artigo 9.º
Funcionamento das Aulas e Orientação Tutorial
1 - As aulas serão teórico-práticas de acordo com os planos de estudos oficialmente aprovados.
2 - O ISCSP-ULisboa manterá um sistema de tutoria, mediante o qual os/as docentes acompanharão os/as estudantes em cada sessão tutorial. Para o efeito, e no âmbito de programa a estabelecer semestralmente, cada docente indicará, no início de cada semestre, o horário das sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.
3 - Os trabalhos de pesquisa, salvo aqueles a que se refere o n.º 1 do Artigo 11.º, serão criados e acompanhados pelos/as docentes das respetivas unidades curriculares.
Artigo 10.º
Melhoria de Nota
1 - Cada estudante tem direito, para cada unidade curricular do seu plano de estudos, a efetuar uma melhoria de nota.
2 - A melhoria de nota pode ser efetuada na Época de Recurso do semestre em que foi obtida a classificação positiva ou nas épocas Normal ou de Recurso do semestre correspondente nos dois anos letivos subsequentes.
3 - Caso o/a estudante falte a uma melhoria de nota em que estava inscrito, conserva o direito de a realizar, nos termos do número anterior, devendo para tal proceder a nova inscrição.
Artigo 11.º
Unidades Curriculares de Projeto, Seminário, Seminário de Investigação e Estágio
1 - As unidades curriculares de Projeto, Seminário/Seminário de Investigação e Estágio são avaliadas por meio de trabalhos que podem ser de três tipos: relatório de investigação, relatório de projeto ou relatório de estágio.
2 - Os trabalhos incidem sobre um tópico relevante para a área temática do plano de estudos, escolhido pelo/a estudante e aceite pelo/a regente responsável, e realizam-se sob a supervisão de um/a orientador/a.
3 - Os/as estudantes podem solicitar orientação a qualquer membro do corpo docente e mudar de orientador/a, se o desejarem, sendo sua obrigação comunicar a mudança aos/às antigo/a e futuro/a orientadores/as.
4 - Nos casos em que o trabalho consista no resultado de um estágio ou sempre que decorra de trabalho de projeto realizado numa instituição de acolhimento, os/as estudantes podem usufruir de acompanhamento formal na instituição, de coorientação ou outro, que o/a orientador/a entenda adequado.
5 - A avaliação consiste numa prova oral de discussão dos trabalhos, cabendo aos/às estudantes a submissão do respetivo relatório ao/à regente da unidade curricular, através da plataforma de e-learning, pelo menos 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova.
6 - O/a regente responsável pela unidade curricular articula as datas para a realização da prova oral com o/a coordenador/a da Unidade de Coordenação e procede ao seu agendamento para cada uma das épocas de avaliação. As discussões orais da Época Normal podem ter lugar após o término do período letivo, e devem ocorrer antes do início da Época de Recurso.
7 - A prova oral de discussão dos trabalhos é realizada em sessão pública, em formato presencial ou por videoconferência, sempre que se justificar.
8 - A avaliação dos trabalhos compete a um júri constituído pelo/a coordenador/a da Unidade de Coordenação ou docente no qual delegue, que preside, e pelo/a orientador/a, a quem cabe propor uma classificação. Nos casos em que o/a coordenador/a da Unidade de Coordenação delegue a presidência do júri num/a docente não associado/a à unidade curricular, o/a regente e/ou docente associado/a à unidade curricular integrarão o júri.
9 - Nos casos em que os trabalhos consistam no resultado de um estágio ou de um trabalho de projeto, o júri tomará em consideração os documentos que lhe sejam submetidos, referentes à apreciação do desempenho do/a estudante, desde que reconhecidamente produzidos pela instituição de acolhimento.
Artigo 12.º
Regras Específicas do Aproveitamento
A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na seguinte escala:
i) 0 a 9 valores: Reprovado;
ii) 10 a 13 valores: Suficiente;
iii) 14 e 15 valores: Bom;
iv) 16 e 17 valores: Muito Bom;
v) 18 a 20 valores: Excelente.
SECÇÃO II
CONSULTA DA AVALIAÇÃO E REVISÃO DE PROVA
Artigo 13.º
Consulta de Elementos Escritos de Avaliação
1 - O/a docente, no momento do lançamento das classificações dos elementos escritos de avaliação, informa os/as estudantes, através da plataforma de e-learning, sobre a data de consulta do(s) elemento(s) (local, dia, hora e duração), que terá de ocorrer entre o 2.º e o 5.º dia útil após o lançamento das classificações.
2 - Os/as estudantes devem comunicar ao/à docente, através do meio que este/a indicar, que pretendem consultar o(s) elemento(s) escritos de avaliação.
3 - No momento da consulta do(s) elemento(s) escritos de avaliação, o/a docente disponibiliza a grelha de correção e classificação ou os critérios de avaliação dos elementos em causa.
Artigo 14.º
Revisão do(s) Elemento(s) Escrito(s) de Avaliação
1 - Subsistindo dúvidas quanto à classificação obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos junto do/a docente da unidade curricular, o/a estudante pode solicitar a revisão do(s) respetivo(s) elemento(s) escrito(s) de avaliação até 3 (três) dias úteis após a consulta.
2 - O pedido de revisão, devidamente fundamentado, é dirigido ao/à coordenador/a da Unidade de Coordenação e deverá ser entregue pelo/a estudante nos serviços académicos, acompanhado do comprovativo de consulta.
3 - O pedido de revisão do(s) elemento(s) escrito(s) de avaliação divide-se em duas fases:
a) Na primeira fase, o/a coordenador/a envia ao/à docente da unidade curricular em causa a fundamentação do pedido de revisão entregue pelo/a estudante e solicita a fundamentação por escrito da classificação atribuída. O/a docente entrega ao/à coordenador/a a referida fundamentação até ao 2.º (segundo) dia útil. Cabe ao/à coordenador/a, também no prazo de 2 (dois) dias úteis, agendar uma reunião entre o/a docente da unidade curricular e o/a estudante, de forma a:
i) Proceder à explicação detalhada da classificação atribuída;
ii) Proceder à audição do/a estudante. Se não for possível resolver de forma satisfatória o pedido de revisão, são adotadas as regras previstas na segunda fase.
b) Na segunda fase do processo, o/a coordenador/a da Unidade de Coordenação designa um júri, que integra, composto por dois/duas docentes de categoria igual ou superior ao/à docente que leciona a unidade curricular em causa e da mesma área científica ou de área científica afim.
4 - Após a nomeação pelo/a coordenador/a, o júri dispõe de 5 (cinco) dias úteis para proceder à apreciação do pedido, e caso o entenda procedente, realizar a revisão e tornar pública a nova classificação.
5 - No mesmo prazo, o júri emite parecer vinculativo, que será comunicado às partes interessadas: docente da unidade curricular, estudante e Conselho Pedagógico.
6 - Se o/a coordenador/a for docente da unidade curricular sobre a qual recai o pedido de revisão, cabe ao/à Presidente do Conselho Científico proceder em conformidade com os números anteriores.
7 - Caso haja lugar à alteração da classificação, a tramitação processual relativa ao respetivo lançamento será assegurada pela Unidade de Coordenação.
8 - Na eventualidade de ocorrerem momentos de avaliação adicionais entre o pedido de revisão de prova e a publicação da nova classificação, o/a estudante mantém o direito de se apresentar em tais momentos, prevalecendo a classificação mais elevada.
SECÇÃO III
MODELOS GENERATIVOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)
Artigo 15.º
Utilização de Modelos Generativos de IA para efeitos de avaliação
1 - O ISCSP-ULisboa permite o recurso a modelos generativos de IA quando o/a docente expressamente o autorizar e nos termos que indicar, desde que utilizados de acordo com princípios éticos, de integridade académica, transparência e respeito pela igualdade de tratamento entre estudantes.
2 - Quando expressamente autorizada a utilização de modelos generativos de IA como elementos de avaliação, o/a docente deve assegurar instruções claras sobre que modelos autoriza e qual a utilização que os/as estudantes podem fazer desses modelos.
3 - A utilização não ética e não expressamente autorizada pelo/a docente de modelos generativos de IA por parte dos/as estudantes incorrerá em práticas de fraude académica.
SECÇÃO IV
DISCIPLINA
Artigo 16.º
Práticas Fraudulentas
1 - Constitui infração aos princípios éticos e deontológicos que regem o processo de avaliação:
i) Submissão múltipla: submeter o mesmo trabalho escrito, no todo ou em parte, para apreciação em unidades curriculares diferentes, ainda que com alterações;
ii) Plágio e autoplágio: apresentar como seu, em parte ou na íntegra, o trabalho de outrem, ou apresentar como originais um trabalho, partes de um trabalho ou frases, da autoria do próprio, anteriormente publicados, sem a devida referenciação; apropriar-se de texto, ideias, dados, ilustrações ou informação de outras fontes e apresentá-los como sendo seus;
iii) Falsificação: de autoria, dados, resultados, documentos ou fontes de informação;
iv) Facilitação e ocultação: ajudar ou tentar ajudar um colega a cometer uma infração disciplinar; fornecer, usar ou tentar usar materiais, informação, apontamentos, auxiliares de estudo, objetos ou equipamento não autorizado, em elementos de avaliação.
2 - Os trabalhos de avaliação escrita devem ser submetidos pelo/a docente ao programa de deteção de similitude adotado pela Universidade de Lisboa.
3 - Qualquer prática fraudulenta cometida em elementos de avaliação, implica:
a) A anulação do elemento de avaliação;
b) A comunicação aos/às coordenadores/as das Unidades de Coordenação e ao Conselho Pedagógico;
c) A impossibilidade de inscrição na mesma unidade curricular nas duas épocas de avaliação de conhecimentos seguintes;
d) O/a estudante pode recorrer da decisão prevista na alínea a) do número anterior, no prazo de 3 (três) dias úteis, através da apresentação de requerimento ao Conselho Pedagógico, o qual pode confirmar, modificar ou anular a decisão objeto de recurso.
4 - O Conselho Pedagógico procederá à criação de um registo dos/as estudantes que comprovadamente cometeram fraude, de molde a identificar práticas reiteradas a considerar na condução de eventual processo disciplinar.
5 - Em caso de comprovada prática de fraude, o Conselho Pedagógico solicita ao/à Presidente do ISCSP-ULisboa a abertura de um processo disciplinar ao/à estudante em causa, aplicando-se o disposto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa.
SECÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17.º
Dúvidas de Interpretação e Omissão
Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Conselho Pedagógico no máximo em 15 (quinze) dias úteis.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2024/2025.
Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 4 de julho de 2024.
Homologado pelo Presidente do ISCSP em 15 de julho de 2024.
15 de julho de 2024. - O Presidente, Ricardo Ramos Pinto, professor catedrático.
318193868
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934263.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
Aviso
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