Apoio a projetos de construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável
1 - Enquadramento
1.1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, que aprova o pacote Mobilidade Verde - Passageiros, determina o reforço da implementação da Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa, através do investimento na construção de ciclovias do Portugal Ciclável 2030, autorizando a realização da despesa pelo Fundo Ambiental no montante de 1 milhão de euros em 2024 e de 2 milhões de euros em 2025.
1.1 - O Fundo Ambiental (FA) tem por finalidade apoiar políticas públicas que suportem as transições energética e ambiental em curso e fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade.
1.2 - Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem nas transições energética e ambiental, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio das energias renováveis e da eficiência energética nos setores residencial e de pequenas e médias empresas, e no domínio dos transportes.
1.3 - A mobilidade ativa é mais um instrumento na construção da cadeia de valor da mobilidade, dos transportes e do ordenamento do território, refletindo preocupações com a necessidade de mudança de paradigma e cultura de mobilidade em Portugal, de descarbonização da economia, de melhoria da saúde pública, de humanização do território e de construção de territórios mais amigáveis, de proximidade e resilientes.
1.4 - Com o foco de identificar as ligações cicláveis intermunicipais com maior potencial para estimular o uso da bicicleta para deslocações de caráter não recreativo, foi a elaborado um estudo designado por Portugal Ciclável 2030 (PC2030).
1.5 - O presente Aviso, surgido no contexto descrito, visa disponibilizar de forma célere um apoio, a fundo perdido, para a construção de ciclovias intermunicipais, que se enquadrem nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030 e que constam do Anexo I a este Aviso, do qual faz parte integrante.
1.6 - Com este Aviso pretende-se incentivar o uso da bicicleta na cadeia de valor da mobilidade em meio urbano, sobretudo em deslocações pendulares, e também como meio complementar à oferta de transpores públicos, devendo ser privilegiadas as ligações que permitam atingir o maior número de cidadãos, indo ao encontro do definido na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto).
1.7 - O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, nos termos previstos no presente Aviso, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
2 - Tipologia de Operações
2.1 - As operações passíveis de financiamento no âmbito do presente Aviso são a construção de ciclovias de descritas no “Subprograma 1 - Ciclovias de Interconexão entre Aglomerações Relevantes” ou no “Subprograma 2 - Ciclovias em aglomerações relevantes contíguas” do Programa Portugal Ciclável 2030.
2.2 - Para além das ligações propostas nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030, poderão ainda apresentar candidatura os pares de Municípios que considerem que a sua interligação por ciclovia se enquadra no âmbito do presente Aviso.
2.3 - As ciclovias a financiar deverão ser segregadas dos restantes modos e deverão ser construídas tendo em conta todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as melhores normas técnicas em vigor no domínio do uso da bicicleta em meio urbano.
2.4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são admitidos troços sem segregação, desde que tal seja fundamental para viabilizar ou agilizar a construção de um percurso ciclável contínuo, e acautelando sempre a segurança dos utilizadores, com sinalização adequada e eventuais medidas de acalmia de tráfego.
3 - Beneficiários
São elegíveis as candidaturas apresentadas por pares de Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Empresas Municipais ou intermunicipais em que os mesmos deleguem as respetivas competências.
4 - Âmbito Geográfico
São elegíveis os projetos que se localizem em todo o território nacional.
5 - Prazo Máximo para Conclusão das Operações
O prazo máximo de execução das operações, incluindo a execução financeira, é 15 de dezembro de 2025.
6 - Financiamento
6.1 - A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso tem a natureza de subvenções não reembolsáveis.
6.2 - O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 75 % do custo de construção de cada ciclovia, com um limite de 150.000 (euro) (cento e cinquenta mil euros) por cada quilómetro.
6.3 - 6.3 - A dotação máxima afeta ao presente Aviso é de 3.000.000 (euro) (três milhões de euros), repartidos da seguinte forma:
2024: 1 000. 000 (um milhão de euros);
2025: 2 000 000 (euro) (dois milhões de euros);
6.4 - Cada candidatura tem uma dotação máxima de 750 000 (euro) (setecentos e cinquenta mil euros).
6.5 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.
7 - Prazo de execução
7.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm de concluir todas as operações até 30 de dezembro de 2025.
7.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução dos mesmos.
8 - Entregáveis
8.1 - Os beneficiários deverão apresentar:
8.1.1 - Um Relatório Inicial com o início dos trabalhos, onde conste o projeto final e com as alterações à candidatura submetida devidamente assinaladas e justificadas;
8.1.2 - Relatórios Periódicos Semestrais, que demonstrem o progresso de execução das operações previstas, incluindo as alterações ao projeto e justificação para as mesmas;
8.1.3 - Um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos;
8.2 - Os prazos de entrega dos Relatórios Periódicos Semestrais serão definidos no contrato de financiamento a celebrar entre o Fundo Ambiental e os Beneficiários, tendo em conta o cronograma submetido com a candidatura.
8.3 - O Relatório Final de Execução do Projeto deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso, do qual faz parte integrante, e o seu prazo de entrega é 28 de fevereiro de 2026;
9 - Elegibilidade dos beneficiários e das operações a cofinanciar
9.1 - São elegíveis as candidaturas que visem a implementação das operações definidas no ponto 2 do Aviso e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:
9.1.1 - Ao nível dos critérios de elegibilidade dos candidatos:
9.1.1.1 - Serem municípios, CIM ou Empresas Municipais e Intermunicipais com competências delegadas para o efeito;
9.1.1.2 - Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
9.1.1.3 - Apresentarem candidatura devidamente preenchida, submetida pelo candidato e acompanhada de todos os documentos indicados no ponto 13 do presente Aviso;
9.1.2 - Ao nível dos critérios de elegibilidade das operações:
9.1.2.1 - Evidenciar o enquadramento da candidatura na tipologia das operações previstas no ponto 2 deste Aviso;
9.1.2.2 - Demonstrar que os custos constantes na candidatura são compatíveis com os valores de mercado, através de orçamentos ou outros documentos;
9.2 - Não são financiadas operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento, independentemente do montante financiado.
10 - Elegibilidade de despesas
10.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:
10.1.1 - Estarem indicadas no orçamento total estimado do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);
10.1.2 - Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;
10.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;
10.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;
10.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;
10.1.6 - Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
10.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).
10.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 10.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:
10.3.1 - Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;
10.3.2 - Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas;
10.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 10.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
10.4.1 - Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários;
10.4.2 - Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;
10.4.3 - Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;
10.4.4 - Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;
10.4.5 - Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;
10.4.6 - Custos cobertos por outras fontes de financiamento;
10.4.7 - Multas, penalidades e custos de litigação;
10.4.8 - Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
10.4.9 - Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.
10.4.10 - Outras despesas que, após solicitação da entidade gestora do Fundo Ambiental, não venham a ser devidamente justificadas como intrínsecas ao desenvolvimento do projeto candidatado.
11 - Período para receção de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até às 23:59 horas do dia 29 de novembro de 2024.
12 - Modo de apresentação das candidaturas
12.1 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, bem como a ligação para o formulário de candidatura.
12.2 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 13 do presente Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.
13 - Documentos a apresentar com a candidatura
13.1 - Documentos relativos aos candidatos:
13.1.1 - Identificação do candidato;
13.1.2 - Número de identificação fiscal;
13.1.3 - Número de segurança social;
13.1.4 - Código de Atividade Económica, se aplicável;
13.1.5 - IBAN;
13.1.6 - Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;
13.1.7 - Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;
13.1.8 - Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, por exemplo, certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;
13.1.9 - Despacho ou outro documento que valide a assunção do compromisso pelos dois Municípios a que diz respeito a candidatura, especificando os termos em que o compromisso é assumido e as partes que cabem a cada Município;
13.2 - Documentos relativos às operações:
13.2.1 - Memória Descritiva da candidatura, onde constem obrigatoriamente as seguintes alíneas (com exceção da alínea e):
a) Descrição sumária da ciclovia a construir e/ou infraestrutura de apoio a implementar;
b) Traçado da ciclovia a criar e/ou localização das infraestruturas, com número de quilómetros e evidenciando ligações a outras ciclovias, infraestruturas de transportes ou outros pontos relevantes;
c) Cronograma de todas as tarefas a desenvolver;
d) Orçamento fundamentado do investimento previsto, discriminando o montante solicitado ao Fundo Ambiental;
e) Outra informação considerada relevante pelo candidato;
13.2.2 - Declaração de responsabilidade da entidade, que demonstre que a construção da ciclovia ou infraestrutura respeitará as regras de segurança e que se destina a potenciar a deslocação em bicicleta, ligando polos importantes ou ciclovias preexistentes, conferindo mais segurança a deslocações já existente, ou outras).
13.2.3 - Outros documentos que comprovem ou reforcem o cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade das operações, constantes no ponto 2 do presente Aviso;
14 - Análise e decisão sobre o financiamento das candidaturas
14.1 - Verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade:
14.1.1 - Na sequência da verificação da boa instrução das candidaturas e do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos candidatos e das operações é produzida uma lista das candidaturas aceites e não aceites, e a respetiva justificação, sendo liminarmente excluídas as candidaturas que não cumpram o ponto 12 supra e não estejam instruídas com todos os documentos exigidos no ponto 13;
14.1.2 - No âmbito da verificação das candidaturas e dos critérios de elegibilidade, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode solicitar esclarecimentos e/ou elementos complementares aos candidatos, cujas candidaturas tenham sido aceites, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos;
14.1.3 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é excluída.
14.2 - Critério de avaliação de candidaturas:
14.2.1 - O critério de avaliação (Ca) é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Ca = 0,5 * PPART + 0,5 * PPROj
sendo:
PPART - Pontuação de Partida, calculada de acordo com o PC2030 e constante no Anexo I,
PPROj - Pontuação decorrente das características de projeto, calculada da seguinte forma:
PPROj = [CompLFerr * EstFerr * 100/3 * 12 + PInt * 25 * 9 Dec * 6 GSeg * 25 * 5 + Cic * 100/3 * 5] * 1/50
em que:
CompLFerr = % do traçado da ciclovia em canal de antiga linha ferroviária (0 a 100);
EstFerr = N.º de estações ferroviárias em funcionamento abrangidas pela ciclovia a construir
(Se 1 estação, NEstFerr = 1; se 2 estações, NEstFerr = 2; Se 3 ou mais estações, NEstFerr = 3);
PInt = n.º de outros pontos de interesse abrangidos pela ciclovia a construir (consideram-se pontos de interesse os equipamentos ou serviços que possam induzir um número significativo de viagens, como escolas, universidades, supermercados, centros comerciais, etc.)
(Se 1 polo, PInt = 1; Se 2 polos, PInt = 2; Se 3 polos, PInt = 3; Se 4 ou mais polos, PInt = 4);
Dec = % da ciclovia com declives inferiores a 5 % (0 a 100);
GSeg = grau de segregação da ciclovia
(Se partilhada, GSeg = 0; Se segregada bidirecional, GSeg = 2; Se segregada unidirecional, GSeg = 4; se a ciclovia tiver graus de segregação variável, os valores indicados serão multiplicados pela respetiva percentagem);
Cic = n.º de ciclovias interligadas pela ciclovia a construir
(Se 1 ciclovia, Cic = 1; Se 2 ciclovias, Cic = 2; se 3 ou mais ciclovias, Cic = 3).
14.2.2 - Em caso de empate, o critério de ordenação das candidaturas será realizado, em primeiro lugar, pelo valor de P(índice PROJ), e em segundo lugar, pelo valor P(índice PART).
14.2.3 - Os pares de Municípios que não integrem a lista definida nos Subprogramas 1 ou 2 do PC2030, reproduzida no Anexo I ao presente Aviso e dele fazendo parte integrante, ou aqueles que, integrando o Subprograma 2, já tenham tido uma candidatura aprovada no âmbito de anteriores avisos, terão valor zero na componente P(índice PART) do critério de avaliação (Ca).
14.3 - Avaliação das candidaturas:
As candidaturas que reúnam as condições de elegibilidade são apreciadas pela entidade gestora do Fundo Ambiental, com o apoio do Grupo de Projeto para a Mobilidade Ativa, atendendo ao critério de avaliação previamente estabelecido, sendo elaborada uma lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do critério de avaliação (Ca).
14.4 - Seleção das candidaturas:
A seleção das candidaturas a financiar é efetuada por ordem da lista ordenada mencionada em 14.3, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.
14.5 - Relatório fundamentado:
14.5.1 - Da seleção das candidaturas é produzido um relatório fundamentado que contempla: a lista de candidaturas aceites e não aceites, conforme previsto no ponto 14.1.1; as listas ordenadas de candidaturas previstas no ponto 14.3, bem como a proposta de candidaturas selecionadas para financiamento de acordo com o ponto 14.4.
14.6 - Pedido de elementos/informações adicionais:
14.6.1 - No âmbito da avaliação de candidaturas, a entidade gestora do Fundo Ambiental pode requerer ao candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados;
14.6.2 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo candidato os esclarecimentos e/ou elementos complementares requeridos, a respetiva candidatura é excluída.
15 - Audiência prévia
O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediatamente seguinte ao da notificação do projeto de decisão, através da área reservada ao presente Aviso, em www.fundoambiental.pt,nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
16 - Aprovação e Comunicação da Decisão aos Beneficiários
16.1 - A proposta de candidaturas a financiar e respetivo relatório fundamentado é colocado pela entidade gestora do Fundo Ambiental à decisão da tutela para aprovação.
16.2 - Após aprovação pela tutela, a entidade gestora do Fundo Ambiental comunica aos candidatos a decisão final sobre as candidaturas a apoiar, remetendo para o efeito o Relatório Fundamentado.
17 - Contrato
Após a comunicação da decisão de financiamento da candidatura é celebrado um contrato entre a entidade gestora do Fundo Ambiental e o beneficiário, que estabelece as condições específicas do financiamento.
18 - Pagamento
18.1 - O pagamento das candidaturas aprovadas será feito de acordo com o descrito no contrato a celebrar com o Fundo Ambiental a que se refere o ponto 16, prevendo-se o pagamento em três momentos distintos: a primeira tranche será paga com a celebração do contrato e corresponderá a 50 % do montante aprovado; a segunda tranche, de 30 %, quando forem atingidos 50 % dos trabalhos previstos, a 3.ª e última tranche, também de 20 %, com a demonstração da conclusão da ciclovia.
18.2 - O financiamento visa exclusivamente o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos, nos termos do disposto no ponto 10.3 do presente Aviso.
18.3 - Os relatórios correspondentes a pedidos de pagamento deverão incluir a apresentação de faturas e respetivos comprovativos de pagamento relativo às ações previstas na candidatura e aprovadas e nos termos do contrato a estabelecer com o beneficiário.
18.4 - No final do contrato, que ocorrerá apenas após a entrega do Relatório Final do Projeto, de acordo com o n.º 8.3, haverá lugar a um acerto de contas, devendo ser devolvidas ao Fundo Ambiental os montantes transferidos por este para os beneficiários e que não tenham sido comprovadamente usados por estes.
19 - Esclarecimentos complementares
Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.
20 - Publicitação
20.1 - A construção de ciclovias abrangidas por este Aviso devem publicitar o apoio do Fundo Ambiental em condições a definir pela entidade gestora do mesmo.
20.2 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa.
21 - Divulgação pública dos resultados
A entidade gestora do Fundo Ambiental procede à divulgação pública dos resultados da avaliação, bem como da lista final das entidades beneficiárias e das operações aprovadas.
22 - Acompanhamento e controlo
A entidade gestora do Fundo Ambiental pode, a qualquer momento da vigência do contrato, solicitar, ao beneficiário, informação comprovativa das operações a financiar ou financiadas e desenvolver ações de controlo das operações a financiar ou financiadas.
23 - Relatório final da execução
A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados do Aviso, que deve incluir os montantes e as características das ciclovias financiadas e uma estimativa dos impactos obtidos.
14 de outubro de 2024. - O Diretor do Fundo Ambiental, Marco Rebelo.
ANEXO I
Pares de Municípios do Subprograma 1 e do Subprograma 2 do PC2030, e respetiva pontuação de partida
Subprograma 1
1 | Santo Tirso - Vizela | 26,56 |
2 | Lavra/Perafita (Matosinhos) - Vila do Conde | 24,31 |
3 | Paços de Ferreira - Vizela | 23,69 |
4 | Vila Nova de Famalicão - Trofa | 21,81 |
5 | Valongo - Paredes/Penafiel | 21,00 |
6 | Paredes/Penafiel - Paços de Ferreira | 21,06 |
7 | Guimarães - Vizela | 19,75 |
8 | Vila Nova de Famalicão - Joane | 19,50 |
9 | Guimarães - Felgueiras | 19,38 |
10 | Guimarães - Fafe | 19,19 |
11 | Santo Tirso - Paços de Ferreira | 17,81 |
12 | Aveiro - Vagos | 17,13 |
13 | Braga - Vila Verde | 16,94 |
14 | S. João da Madeira - Ovar | 16,94 |
15 | S. João da Madeira - Santa Maria da Feira | 16,19 |
16 | Valongo - Paços de Ferreira | 15,31 |
17 | Vila Nova de Famalicão - Santo Tirso | 14,81 |
18 | Setúbal - Pinhal Novo (Palmela) | 14,50 |
19 | Santa Maria da Feira - Ovar | 14,31 |
20 | Portimão - Lagos | 14,00 |
21 | Montijo - Pinhal Novo (Palmela) | 13,19 |
22 | Braga - Caldelas Taipas (Guimarães) | 13,06 |
23 | Moita - Montijo | 12,63 |
24 | Maia - Trofa | 12,38 |
25 | Santo Tirso - Trofa | 11,81 |
26 | Faro - Olhão | 10,81 |
27 | Braga - Amares | 10,44 |
28 | Viseu - Mangualde | 10,19 |
29 | Leiria - Marinha Grande | 10,00 |
30 | Setúbal - Palmela | 9,56 |
31 | Aveiro - Gafanha Nazaré (Ílhavo) | 7,75 |
Subprograma 2
1 | Lisboa - Amadora | 47,06 |
2 | Lisboa - Odivelas | 46,88 |
3 | Lisboa - Camarate (Loures) | 45,25 |
4 | Lisboa - Linda-a-Velha (Oeiras) | 44,88 |
5 | Lisboa - Almada | 43,00 |
6 | Porto - SM Infesta (Matosinhos) | 42,56 |
7 | Porto - Rio Tinto (Gondomar) | 39,63 |
8 | Amadora - Linda-a-Velha (Oeiras) | 37,25 |
9 | Odivelas - Loures | 37,00 |
10 | Cacém (Sintra) - Linda-a-Velha (Oeiras) | 36,69 |
11 | Cacém (Sintra) - Amadora | 35,25 |
12 | Porto - Ermesinde (Valongo) | 35,25 |
13 | Porto - Matosinhos | 34,69 |
14 | Amadora - Odivelas | 34,19 |
15 | Porto - Gondomar | 34,00 |
16 | Cruz de Pau (SeixaI) - Barreiro | 33,19 |
17 | Porto - Maia | 31,19 |
18 | Odivelas - Camarate (Loures) | 30,56 |
19 | Almada - Barreiro | 30,44 |
20 | Parede (Cascais) - Oeiras | 29,63 |
21 | VN Gaia - SM Infesta (Matosinhos) | 28,25 |
22 | Porto - VN Gaia | 27,94 |
23 | Cacém (Sintra) - Parede (Cascais) | 27,25 |
24 | VN Gaia - Gondomar | 27,13 |
25 | VN Gaia - Rio Tinto (Gondomar) | 26,88 |
26 | Linda-a-Velha (Oeiras) - Costa Caparica (Almada) | 24,69 |
27 | Camarate (Loures) - Póvoa Santa Iria (VF Xira) | 24,50 |
28 | Cruz de Pau (Seixal) - Costa Caparica (Almada) | 24,19 |
29 | Almada - Linda-a-Velha (Oeiras) | 23,63 |
30 | Cruz de Pau (Seixal) -Almada | 23,06 |
31 | Faro - Olhão | 22,50 |
32 | Póvoa Varzim - Vila Conde | 22,25 |
33 | Rio Tinto (Gondomar) - SM Infesta (Matosinhos) | 21,38 |
34 | Maia - SM Infesta (Matosinhos) | 21,19 |
35 | Maia - Rio Tinto (Gondomar) | 20,06 |
36 | Maia - Ermesinde (Valongo) | 19,94 |
37 | Rio Tinto (Gondomar) - Ermesinde (Valongo) | 19,31 |
38 | SF Marinha (VN Gaia) - Espinho | 17,44 |
39 | Pedroso (VN Gaia) - Argoncilhe (SM Feira) | 17,19 |
40 | Cascais - Oeiras | 15,06 |
41 | Ermesinde (Valongo) - SM Infesta (Matosinhos) | 14,63 |
42 | Oeiras - Costa Caparica (Almada) | 13,81 |
43 | SF Marinha (VN Gaia) - Argoncilhe (SM Feira) | 13,69 |
44 | Matosinhos - Maia | 13,50 |
45 | Gondomar - Pedroso (VN Gaia) | 13,13 |
46 | São João Ver (SM Feira) - Espinho | 12,56 |
47 | Póvoa Santa Iria (VF Xira) - Loures | 12,44 |
48 | Gondomar - SM Infesta (Matosinhos) | 11,44 |
49 | Gondomar - Ermesinde (Valongo) | 8,94 |
50 | VN Famalicão - Santo Tirso | 4,69 |
51 | Espinho - Argoncilhe (SM Feira) | 4,44 |
ANEXO II
Estrutura do Relatório Final do Projeto
O Relatório Final deverá descrever todas as ações desencadeadas, salientando os seguintes fatores:
a) Especificações técnicas da Ciclovia construída, incluindo traçado, pavimento, declives, tipologia, largura, etc.;
b) Aspetos mais relevantes da ciclovia (por exemplo: estações de serviços de transporte público e polos geradores de viagens servidos, aspetos diferenciadores ou inovadores - iluminação, pontos de lavagem, ar comprimido, ciclovias interligadas, etc.)
c) Vantagens ambientais estimadas obtidas com a construção da ciclovia
N.º de candidatura | 2024 | ||
Nome do Beneficiário | |||
Designação da ciclovia | |||
Duração do projeto | Início: | Conclusão: |
1. Sumário executivo
2. Âmbito do projeto
3. Localização
4. Objetivos alcançados
(descrição dos objetivos gerais e específicos do projeto)
5. Metodologia
6. Abrangência do projeto
7. Equipa Técnica
(experiência, diversidade e capacidade operacional da equipa)
7.1. Equipa técnica | N.º de Homens | N.º de Mulheres |
[...] | ||
TOTAL POR GÉNERO | ||
TOTAL |
8. Execução técnica do projeto
8.1. Ações executadas/resultados/produtos | ||
Ações executadas | Data de execução | Resultados alcançados |
[...] |
8.2. Avaliação das ações executadas |
8.3. Divulgação do projeto |
8.4. Impacto do projeto: social, ambiental e económico |
8.5. Parceiros do projeto Descrever o apoio dos parceiros ou das entidades associadas (a nível técnico, logístico ou outro) |
9. Desvios na execução do projeto
Descrever os desvios na execução do projeto e justifique (por exemplo, traçado, custos, etc.):
10. Durabilidade/Sustentabilidade do projeto
Descrever os benefícios gerados pelo projeto
11 - Lições aprendidas
Descrever quais os riscos e dificuldades que emergiram, como foram minimizados e as principais lições apreendidas com o projeto (p.e. melhor apreensão dos benefícios ambientais e económicos, interação com novos grupos de interesse, novos produtos, etc.):
12. Síntese da execução financeira do projeto
Custo total do projeto em candidatura1 | € |
Custo total do projeto | € |
Custo total da execução do projeto | € |
Valor do apoio financeiro do Fundo Ambiental | € |
Percentagem do apoio financeiro do Fundo Ambiental face ao custo total da execução | % |
1 Valor inscrito no formulário de candidatura.
13. Execução financeira do projeto2
Rúbrica | Descrição | Quantidade | Montante € |
[...] | |||
Total | 0 |
2 Com o presente Relatório final de execução deve ser entregue o respetivo relatório de contas, despesas, receitas e produtos resultantes do projeto financiado ou Declaração, sob compromisso de honra, da boa utilização dos montantes transferidos.
15. Observações
16. Anexos
(Listagem)
318230227