Despacho 12342/2024, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Data: 2024-10-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Determina a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães.
Texto do documento
Despacho 12342/2024
Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães solicitou a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - por um período de dois anos, com efeitos a 26 de setembro de 2024;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence a trabalhadora, no caso, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Determina-se a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - a Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., por um período de dois anos, com efeitos a 26 de setembro de 2024.
10 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 30 de agosto de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
318105699
Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães solicitou a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - por um período de dois anos, com efeitos a 26 de setembro de 2024;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence a trabalhadora, no caso, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Determina-se a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - Centro Internacional de Formação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - a Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, técnica superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., por um período de dois anos, com efeitos a 26 de setembro de 2024.
10 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 30 de agosto de 2024. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
318105699
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5934151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5934151/despacho-12342-2024-de-18-de-outubro