Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira e categoria de Assistente Técnico
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras, abaixo indicadas, na carreira e categoria de Assistente Técnico do INE e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Nome do trabalhador | Posicionamento remuneratório (n.º 3 do artigo 153.º da LTFP) | Nível remuneratório | Montante remuneratório | Com efeitos a |
Joana Filipa Lopes Albuquerque da Silva | 4.ª | 10 | 1 070,19 € | 12-09-2024 |
Teresa Jacinto de Oliveira Marques | 1.ª | 7 | 922,47 € | 20-09-2024 |
15 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
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