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Portaria 312-A/94, de 19 de Maio

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Sumário

IDENTIFICA OS TROCOS DAS ESTRADAS A QUE SE APLICA O REGIME EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS NECESSÁRIAS A REPARAÇÃO DAS ESTRADAS EM DEFICIENTES CONDIÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO LEI NUMERO 133/94, DE 19 DE MAIO. PUBLICA NOS QUADROS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA OS REFERIDOS TROCOS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS.

Texto do documento

Portaria 312-A/94
de 19 de Maio
O regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições de circulação ou cujo estado coloque em risco a segurança do tráfego rodoviário, devido principalmente aos elevados índices de precipitação ocorridos no último Inverno, pressupõe a identificação rigorosa dos troços de estradas a que se aplica tal regime excepcional constante do Decreto-Lei 133/94, de 19 de Maio.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 133/94, de 19 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que os troços das estradas a que se aplica o regime do Decreto-Lei 133/94, de 19 de Maio, sejam os constantes dos quadros anexos à presente portaria de que fazem parte integrante.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.


ANEXO I AO ANEXO IV
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Decreto-Lei 133/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA UM REGIME EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO, EM REGIME DE EMPREITADAS, DAS OBRAS NECESSARIAS A REPARAÇÃO DAS ESTRADAS SOB JURISDIÇÃO DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE), ESPECIALMENTE AFECTADAS PELAS CONDICOES CLIMATERICAS ADVERSAS DO PERIODO INVERNAL ÚLTIMO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 175/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    RECTIFICA O QUADRO QUE CONSTITUI O ANEXO IV A PORTARIA 312-A/94, DE 19 DE MAIO (IDENTIFICA OS TROCOS DAS ESTRADAS A QUE SE APLICA O REGIME EXCEPCIONAL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS NECESSARIAS A REPARAÇÃO DAS ESTRADAS EM DEFICIENTES CONDICOES, NOS TERMOS DO DECRETO LEI 133/94, DE 19 DE MAIO). NO ANEXO IV, 'REPARACAO DE PONTES', ONDE SE LE '105 DEVE LER-SE '305'.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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