Portaria 312-A/94
de 19 de Maio
O regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições de circulação ou cujo estado coloque em risco a segurança do tráfego rodoviário, devido principalmente aos elevados índices de precipitação ocorridos no último Inverno, pressupõe a identificação rigorosa dos troços de estradas a que se aplica tal regime excepcional constante do Decreto-Lei 133/94, de 19 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 133/94, de 19 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que os troços das estradas a que se aplica o regime do Decreto-Lei 133/94, de 19 de Maio, sejam os constantes dos quadros anexos à presente portaria de que fazem parte integrante.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.
ANEXO I AO ANEXO IV
(ver documento original)