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Aviso 3625/2015, de 6 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 66/2015, Série II de 2015-04-06.
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Sumário

Aviso para pedido de verificação e reconhecimento de formação especializada (RECOFE) para os Magistrados do Ministério Público

Texto do documento

Aviso 3625/2015

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 136.º do Estatuto do Ministério Público e do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público, aprovado por deliberação deste Conselho de 6 de maio de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2014, faz-se público que, no âmbito do movimento extraordinário de magistrados do Ministério Público a que se procederá em 2015, estará disponível a partir do próximo dia 7 de abril de 2015, no SIMP e nos sites oficiais, o requerimento eletrónico para pedido de verificação e reconhecimento de formação especializada (RECOFE), que estará acessível dentro do seguinte calendário e horário:

Das 10h00 do dia 7 de abril, às 24H00 do dia 9 de abril de 2015.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público, o RECOFE apenas estará acessível aos magistrados que detenham classificação de mérito (MB e BD), ainda que na categoria anterior (nos casos em que ainda não possuam classificação na categoria atual).

Após as 24 horas do dia 9 de abril de 2015 não será possível aceder ao RECOFE e solicitar o reconhecimento da formação especializada.

Exceciona-se o caso dos magistrados que atualmente não possuam classificação de mérito (MB e BD) e a quem tal classificação venha a ser atribuída pelo CSMP até à sua sessão do dia 28 de abril de 2015 (que não sejam objeto de reclamação ou impugnação contenciosa), que poderão fazê-lo posteriormente, em prazo a fixar para o efeito, sendo para tal individualmente contactados.

Para contagem dos prazos de 2 e 5 anos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público, será considerado como termo de prazo, no presente movimento, o dia 1 de setembro de 2015.

Apenas poderão prevalecer-se do critério de formação especializada para transferência os magistrados que tiverem apresentado o requerimento eletrónico para pedido de verificação e reconhecimento de formação especializada (RECOFE), nos termos do presente aviso, e desde que a mesma venha a ser confirmada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Esclarece-se ainda que:

a) A formação especializada apenas constitui critério de colocação nos casos de transferência para os lugares previstos no artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público;

b) Os pedidos de verificação e reconhecimento de formação especializada agora apresentados serão válidos apenas para o presente movimento de magistrados.

Assim, os magistrados que possuam classificação de mérito mas que não pretendam concorrer à transferência no presente movimento de magistrados para departamentos de investigação e ação penal, secções das instâncias centrais, tribunais de competência territorial alargada, tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários não deverão apresentar no âmbito do presente movimento o requerimento eletrónico para pedido de verificação e reconhecimento de formação especializada (RECOFE).

Para esclarecimento de dúvidas acerca do RECOFE, os senhores magistrados poderão utilizar o endereço de correio eletrónico movmagi@pgr.pt, dentro do período de abertura do requerimento (de 7 a 9 de abril).

O acesso ao RECOFE faz-se através da utilização do login e da password utilizados no anterior movimento de magistrados e nos requerimentos para acesso à formação contínua. Quem tiver extraviado esses elementos poderá desde já solicitá-los através do endereço de correio eletrónico movmagi@pgr.pt.

Finalmente, informa-se que o aviso para apresentação dos requerimentos eletrónicos para transferências e eventuais promoções a procurador-geral adjunto, transferências, colocações e eventuais promoções a procurador da República e, ainda, colocações de procuradores-adjuntos, no âmbito do presente movimento, será divulgado oportunamente.

27 de março de 2015. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

208540473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593329.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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