1 - No uso da competência própria, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis, delega no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:
a) Delego no Subdiretor, Francisco Manuel Sousa Moreira as seguintes áreas:
A substituição do Diretor nas suas faltas ou impedimentos;
O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral transitório/Conselho Geral e de acordo com a legislação;
Articular com a rede Social de Freguesias e da autarquia, em colaboração com o Diretor;
Todos os procedimentos relacionados com os concursos de professores, técnicos do Serviço Social e Psicologia e Técnicos da AECs.
Proceder à gestão da plataforma do Agrupamento;
Informar os encarregados de educação sobre os procedimentos adotados e decisões tomadas acerca dos auxílios económicos;
Supervisionar e Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;
Acompanhar/orientar os técnicos na identificação e verificação das intervenções solicitadas e ou executadas;
Supervisionar a organização das visitas de estudo;
Articular com a Escola Segura;
Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;
Resolver, em colaboração com Diretor e os docentes titulares de grupo/turma, as situações de indisciplina dos alunos;
Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
Gerir e organizar o pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento e em visitas de estudo;
b) Delego na Adjunta Professora Ana Paula de Moreira e Silva Pinho as seguintes áreas:
Todos os assuntos pedagógicos relacionados com a gestão do 1.º Ciclo, Pré-Escolar e Educação Especial;
O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;
O acompanhamento e supervisão da elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e Diretor;
O acompanhamento e a supervisão da educação especial,
A supervisão do funcionamento dos bufetes dos alunos e professores, com a estreita colaboração das Coordenadoras das Assistentes Operacionais de cada uma das escolas onde funcionam;
Promover a interligação com os diversos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento e no relacionamento destes com as Autarquias;
A organização e funcionamento dos refeitórios dos vários estabelecimentos, em articulação com as Autarquias;
Proceder à gestão da página do Agrupamento;
A Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;
Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento;
Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
Organizar a comunicação e informação interna;
Reajustar os horários e tarefas do Pessoal Não Docente em situações específicas;
A Articulação com Centro de Formação Contínua de Professores CFAE- AVCOA, tendo em conta o plano de formação interno a fim de implementar as respostas formativas necessárias;
Divulgar junto dos meios de comunicação locais as notícias do Agrupamento;
Coordenar e supervisionar a elaboração da revista periódica do Agrupamento;
Supervisionar os trabalhos levados a cabo pela equipa de segurança do Agrupamento;
O apoio ao Diretor no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento.
c) Delego na Adjunta Maria Alexandra Carlos F. N. Ramalho Alão as seguintes áreas:
A organização das salas do 2.º, 3.º ciclo e secundário;
O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do 2.º, 3.º ciclos e secundário;
A supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclo e secundário;
O acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas do 2.º, 3.º ciclo e secundário;
O acompanhamento dos Exames do 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e secundário;
A gestão e organização do pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento e em visitas de estudo;
Gestão documental da plataforma do Agrupamento;
A organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;
A supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;
Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 2.º, 3.º ciclos e secundário;
Supervisão e acompanhamento da equipa do projeto TEIP;
O acompanhamento da execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
Todos os procedimentos relacionados com os concursos dos técnicos: Serviço Social e Psicologia, professores e técnicos das AECs;
O apoio ao Diretor no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento.
d) Delego no Adjunto Marco António Jesus Martins, as seguintes áreas:
A Vice-Presidência do Conselho Administrativo;
A articulação com fornecedores de serviços e obras no Agrupamento;
A supervisão e procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com o Diretor;
O apoio ao Diretor no acompanhamento dos projetos do Agrupamento.
O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do ensino secundário e profissional;
Todos os procedimentos relacionados com os concursos dos técnicos: Serviço Social e Psicologia, professores e técnicos das AECs;
A supervisão da elaboração das turmas dos alunos do ensino secundário;
Coordenar todos procedimentos relativos ao Ensino Profissional em articulação com o Diretor;
Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
A Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;
Supervisão e acompanhamento da equipa do projeto TEIP;
Coordenação dos Cursos Profissionais;
Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola.
2 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas Fajões.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de 29 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.
16 de março de 2015. - O Diretor, António Camilo de Pinho Silva.
208509653