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Despacho 3470/2015, de 6 de Abril

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3470/2015

1 - No uso da competência própria, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação dada pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, o diretor do Agrupamento de Escolas de Fajões, Oliveira de Azeméis, delega no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:

a) Delego no Subdiretor, Francisco Manuel Sousa Moreira as seguintes áreas:

A substituição do Diretor nas suas faltas ou impedimentos;

O exercício do poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral transitório/Conselho Geral e de acordo com a legislação;

Articular com a rede Social de Freguesias e da autarquia, em colaboração com o Diretor;

Todos os procedimentos relacionados com os concursos de professores, técnicos do Serviço Social e Psicologia e Técnicos da AECs.

Proceder à gestão da plataforma do Agrupamento;

Informar os encarregados de educação sobre os procedimentos adotados e decisões tomadas acerca dos auxílios económicos;

Supervisionar e Gestão dos equipamentos e respetiva manutenção;

Acompanhar/orientar os técnicos na identificação e verificação das intervenções solicitadas e ou executadas;

Supervisionar a organização das visitas de estudo;

Articular com a Escola Segura;

Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola;

Resolver, em colaboração com Diretor e os docentes titulares de grupo/turma, as situações de indisciplina dos alunos;

Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

Gerir e organizar o pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento e em visitas de estudo;

b) Delego na Adjunta Professora Ana Paula de Moreira e Silva Pinho as seguintes áreas:

Todos os assuntos pedagógicos relacionados com a gestão do 1.º Ciclo, Pré-Escolar e Educação Especial;

O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas da Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo;

O acompanhamento e supervisão da elaboração das turmas da Educação Pré-Escolar e 1.º ciclo com a colaboração dos coordenadores de estabelecimento e Diretor;

O acompanhamento e a supervisão da educação especial,

A supervisão do funcionamento dos bufetes dos alunos e professores, com a estreita colaboração das Coordenadoras das Assistentes Operacionais de cada uma das escolas onde funcionam;

Promover a interligação com os diversos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento e no relacionamento destes com as Autarquias;

A organização e funcionamento dos refeitórios dos vários estabelecimentos, em articulação com as Autarquias;

Proceder à gestão da página do Agrupamento;

A Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;

Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos ao Agrupamento;

Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;

Organizar a comunicação e informação interna;

Reajustar os horários e tarefas do Pessoal Não Docente em situações específicas;

A Articulação com Centro de Formação Contínua de Professores CFAE- AVCOA, tendo em conta o plano de formação interno a fim de implementar as respostas formativas necessárias;

Divulgar junto dos meios de comunicação locais as notícias do Agrupamento;

Coordenar e supervisionar a elaboração da revista periódica do Agrupamento;

Supervisionar os trabalhos levados a cabo pela equipa de segurança do Agrupamento;

O apoio ao Diretor no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento.

c) Delego na Adjunta Maria Alexandra Carlos F. N. Ramalho Alão as seguintes áreas:

A organização das salas do 2.º, 3.º ciclo e secundário;

O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do 2.º, 3.º ciclos e secundário;

A supervisão na elaboração dos horários dos alunos e professores do 2.º, 3.º ciclo e secundário;

O acompanhamento e supervisão na elaboração das turmas do 2.º, 3.º ciclo e secundário;

O acompanhamento dos Exames do 1.º, 2.º, 3.º Ciclos e secundário;

A gestão e organização do pessoal docente e não docente nas saídas de alunos do estabelecimento e em visitas de estudo;

Gestão documental da plataforma do Agrupamento;

A organização e acompanhamento dos trabalhos no âmbito das reuniões de avaliação intercalar e periódica dos 2.º, 3.º ciclos e secundário;

A supervisão dos procedimentos da seleção dos manuais escolares nos vários níveis de ensino;

Supervisão das atas de avaliação dos alunos do 2.º, 3.º ciclos e secundário;

Supervisão e acompanhamento da equipa do projeto TEIP;

O acompanhamento da execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

Todos os procedimentos relacionados com os concursos dos técnicos: Serviço Social e Psicologia, professores e técnicos das AECs;

O apoio ao Diretor no acompanhamento de todos os projetos do Agrupamento.

d) Delego no Adjunto Marco António Jesus Martins, as seguintes áreas:

A Vice-Presidência do Conselho Administrativo;

A articulação com fornecedores de serviços e obras no Agrupamento;

A supervisão e procedimentos de concursos relativos a contratos públicos de aquisição de bens e serviços, em articulação com o Diretor;

O apoio ao Diretor no acompanhamento dos projetos do Agrupamento.

O acompanhamento e supervisão das matrículas e das renovações de matrículas do ensino secundário e profissional;

Todos os procedimentos relacionados com os concursos dos técnicos: Serviço Social e Psicologia, professores e técnicos das AECs;

A supervisão da elaboração das turmas dos alunos do ensino secundário;

Coordenar todos procedimentos relativos ao Ensino Profissional em articulação com o Diretor;

Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;

A Avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;

Supervisão e acompanhamento da equipa do projeto TEIP;

Coordenação dos Cursos Profissionais;

Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;

Supervisionar o preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola.

2 - As competências acima delegadas implicam ainda a gestão corrente do trabalho diário e o trabalho em equipa necessário à boa gestão do Agrupamento de Escolas Fajões.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de 29 de julho de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados nos termos legais e no âmbito desta delegação de competências.

16 de março de 2015. - O Diretor, António Camilo de Pinho Silva.

208509653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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