Resolução da Assembleia da República 86/2024, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 202/2024, Série I de 2024-10-17
- Data: 2024-10-17
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Sumário
Recomenda ao Governo que altere o Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, para assegurar atribuição de prioridade na matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário às crianças e jovens com irmãos a frequentarem o agrupamento de escolas pretendido.
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2024
Recomenda ao Governo que altere o Despacho Normativo 6/2018, de 12 de abril, para assegurar atribuição de prioridade na matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário às crianças e jovens com irmãos a frequentarem o agrupamento de escolas pretendido
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que altere o Despacho Normativo 6/2018, de 12 de abril, para assegurar atribuição de prioridade na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário, às crianças e jovens com irmãos - ou com outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar - a frequentarem o agrupamento de escolas onde se insere o estabelecimento de educação e de ensino pretendido.
Aprovada em 20 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Recomenda ao Governo que altere o Despacho Normativo 6/2018, de 12 de abril, para assegurar atribuição de prioridade na matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário às crianças e jovens com irmãos a frequentarem o agrupamento de escolas pretendido
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que altere o Despacho Normativo 6/2018, de 12 de abril, para assegurar atribuição de prioridade na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário, às crianças e jovens com irmãos - ou com outras crianças e jovens que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar - a frequentarem o agrupamento de escolas onde se insere o estabelecimento de educação e de ensino pretendido.
Aprovada em 20 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933131.dre.pdf .
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