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Despacho 3452/2015, de 6 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo do Grupo de trabalho - Grupo de Ação Financeira (GAFI)

Texto do documento

Despacho 3452/2015

Em fevereiro de 2012, foram aprovados os novos Padrões do Grupo de Ação Financeira (GAFI) em matéria de combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e de armas de destruição em massa.

Em julho de 2012, a delegação portuguesa ao GAFI apresentou ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) uma nota, na qual recomendou que os órgãos competentes assegurassem o estudo, levantamento, definição, tomada e adoção das medidas necessárias à efetiva implementação dos Padrões revistos do GAFI. Em agosto de 2012, estas recomendações foram reiteradas pelo CNSF, considerando que a implementação das mesmas seria necessária para garantir uma avaliação positiva de Portugal no quadro do próximo Ciclo de Avaliações Mútuas do GAFI.

Nesse sentido, pelo Despacho 9125/2013, de 1 de julho de 2013, do Ministro de Estado e das Finanças, foi constituído um Grupo de Trabalho para proceder à elaboração de um programa para a adoção e aplicação das novas recomendações do GAFI, através do estudo dos seus Padrões, do levantamento dos instrumentos normativos, institucionais e operacionais em vigor relativos a todas as matérias por elas cobertas e da elaboração de propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais, tendo em conta uma Avaliação Nacional de Riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo promovida pelo Grupo.

O Grupo de Trabalho devia apresentar as respetivas propostas de alterações legislativas, regulamentares e operacionais até 31 de outubro de 2014, no entanto, o trabalho empreendido revestiu-se de especial complexidade, considerando que o exercício de Avaliação Nacional de Riscos, que implica a intervenção das entidades competentes em cada um dos setores em causa, incluindo o setor privado, se tem revelado muito complexo e de difícil articulação dado o número de entidades envolvidas.

Do mesmo modo, a par do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido, o Grupo de Trabalho tem vindo ainda a acompanhar a discussão da proposta de nova Diretiva do Parlamento e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, atualmente em negociação, em concreto as matérias relativas ao registo de beneficiários efetivos, avaliação supranacional de riscos e Pessoas Politicamente Expostas (PPE) pelo que, será de toda a conveniência que o Grupo tenha por referência uma versão final da respetiva Diretiva nestas matérias.

Ainda, tendo presente o adiamento do Ciclo de Avaliações Mútuas do GAFI a que Portugal se submete, também fará sentido proceder ao adiamento do prazo previsto para o presente Grupo de Trabalho concluir os trabalhos.

Assim, atento o supra exposto, determina-se o seguinte:

O prazo fixado no n.º 4 do Despacho 9125/2013, de 1 de julho de 2013, do Ministro de Estado e das Finanças, é prorrogado até 30 de junho de 2015.

13 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

208510551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593290.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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