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Declaração de Retificação 13/2015, de 6 de Abril

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 13/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, onde se lê:

«b) Sejam de âmbito regional ou local e constituam um meio de valorização da língua portuguesa e da cooperação entre países lusófonos;»

deve ler-se:

«b) Sejam de âmbito regional ou local ou constituam um meio de valorização da língua portuguesa e da cooperação entre países lusófonos;».

1 de abril de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 23/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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