Declaração de rectificação 58/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 1/94/A da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê «e) Até 10000 contos», deve ler-se «e) Até 100000 contos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.