Aviso (extrato) 22721/2024/2, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
- Fonte: Diário da República n.º 200/2024, Série II de 2024-10-15
- Data: 2024-10-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira técnica superior, de Sandra Maria Lopes Carvalho.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 22721/2024/2
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira geral unicategorial de técnico superior, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, da trabalhadora Sandra Maria Lopes Carvalho, integrada na 1.ª posição remuneratória da referida carreira, no nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos à data de 18/08/2024, com a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado nesta Direção-Geral.
3 de outubro de 2024. - A Diretora-Geral, Paula Costa.
318203854
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, na carreira geral unicategorial de técnico superior, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, da trabalhadora Sandra Maria Lopes Carvalho, integrada na 1.ª posição remuneratória da referida carreira, no nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos à data de 18/08/2024, com a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado nesta Direção-Geral.
3 de outubro de 2024. - A Diretora-Geral, Paula Costa.
318203854
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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