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Despacho Normativo 212/94, de 31 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 17/92, DE 22 DE JULHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 212/94
Considerando que a licenciada Maria Manuela Paulo Cunha de Medeiros exerce, em comissão de serviço, o cargo de directora de serviços do quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões e reúne os requisitos legais necessários ao provimento na categoria de assessor principal;

Considerando o disposto na primitiva redacção da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, mantida transitoriamente em vigor pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e o disposto nos n.os 6, 7 e 8 do referido artigo 18.º, na redacção que lhe foi conferida pelo citado Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro:

Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensões, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 7 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 17/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES (CNP), CONSTANTE DO DECRETO LEI NUMERO 96/92, DE 23 DE MAIO, E APROVA O SEU QUADRO DE PESSOAL. O CNP DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E CONTABILIDADE, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, CONTENCIOSO E DE CONTRA - ORDENAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE BENEFÍCIOS DIF (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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