Despacho 40/94-XII, de 4 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [129], de 04.06.1994, Pág. 54 89
- Data: 1994-06-04
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA O ENVIO A DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, ATE AO DIA 15 DE CADA MÊS, LISTAGEM DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS ENVIADOS NO MÊS ANTERIOR PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS, CUJO IMPOSTO AUTOMÓVEL TENHA SIDO PAGO NO CONTINENTE.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/59292/despacho-40-94-XII-de-4-de-junho