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Despacho EDESP65/94, de 28 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [124], de 28.05.1994, Pág. 5285
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Sumário

Subdelega competências, sem faculdade de subdelegação, do delegado regional do Norte do Instituto do Emprego e Formação Profissional nos subdelegados regionais, em matéria de gestão corrente, gestão de pessoal, autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, apoios financeiros a projectos de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu, apoios técnicos e financeiros, acordos de cooperação e autorização de despesas no âmbito dos seguintes programas: formação profissional especial, iniciativas locais de emprego, emprego protegido, preparação pré-profissional de deficientes e aquisição de ajudas técnicas e triciclos motorizados para deficientes. Subdelega competências do mesmo delegado regional, com faculdade de subdelegação em relação às que não envolvam autorização de despesas, nos directores dos Serviços de Emprego e Formação Profissional, de análise e acompanhamento de projectos, de planeamento regional, administrativos e financeiros, e nos chefes das divisões de instalações e equipamentos, de organização informática, de assessoria de relações públicas e informação, e de recursos humanos e formação interna, em matéria de gestão corrente e de gestão de pessoal e ainda em matérias inerentes ao âmbito de actuação específica de cada unidade orgânica. Subdelega competências, com faculdade de subdelegação das que não envolvam autorização de despesas, do mesmo delegado regional nos directores dos Centros de Emprego de Amarante, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Fafe, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, São João da Madeira, Santo Tirso, Torre de Moncorvo, Valença, Valongo, Viana do Castelo, Vila Nova de Famalicão, Vila nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real, em matéria de gestão corrente, de gestão de pessoal, de autorização de despesas, e de gestão de programas de emprego, formação e reabilitação. Subdelega competências, com faculdade de subdelegação das que não envolvam autorização de despesas, do mesmo delegado regional nos directores dos Centros de Formação Profissional de Braga, Bragança, Porto, Sector Terciário, Rio Meão e Vila Real, em matéria de gestão corrente, de autorização de despesas, de gestão de pessoal e de programas de formação e formação/reabilitação. Produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados os actos praticado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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